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Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (18), durante a 12ª Sessão Ordinária, dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro. A nova resolução, que substitui a Resolução CNJ n. 81/2009, prevê a contratação obrigatória de bancas especializadas, ma
19 de ago.3 min de leitura
Registro imobiliário só pode ser desconstituído por ação própria, reafirma STJ
Processo AgInt no AREsp 2.358.303-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/6/2026, DJEN 12/6/2026. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Destaque O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao b
19 de ago.3 min de leitura
PROVIMENTO N. 253, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar, no âmbito da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), a padronização das certidões e das respostas às consultas quando houver decisão judicial de sustação do protesto, bem como as regras destinadas a assegu
19 de ago.5 min de leitura
CNJ publica Provimento nº 252/2026 sobre regras da ATPV-e no Registro Civil
PROVIMENTO N. 252, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n. 8.935/1994, que submetem os serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, à fiscalização e à normatização do Poder Judiciário, competindo à Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de atos normativos de caráte
19 de ago.6 min de leitura
Provimento nº 251/26 disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
PROVIMENTO N. 251, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi
19 de ago.3 min de leitura
Provimento nº 250/26 institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN
PROVIMENTO N. 250, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN, dispõe sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica da Corregedoria Nacional de Justiça – NIT-CN e estabelece mecanismos para estruturação, financiamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente a
19 de ago.4 min de leitura
Provimento nº 249/26 qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública
PROVIMENTO N. 249, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública, incorpora a pesquisa aplicada, o desenvolvimento tecnológico e a inovação à sua missão institucional e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente as previstas noart. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e no art. 8º do Regime
19 de ago.9 min de leitura
Em união histórica, ANOREG/BR e OAB lançam Cartilha da Advocacia Extrajudicial
Material prático reúne orientações sobre atos extrajudiciais para qualificar advogados de todo o país. “Nos últimos anos, os Cartórios brasileiros se consolidaram como uma das portas de entrada mais eficientes para a resolução de conflitos e para a formalização de atos da vida civil”, afirmou Fernanda Abud, diretora Executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), no lançamento da Cartilha da Advocacia Extrajudicial, que aconteceu nesta segunda-feir
18 de ago.3 min de leitura
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