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PMCMV: CDU aprova compra emergencial de unidades por vítimas de violência doméstica e familiar

  • 10 de mar.
  • 2 min de leitura

De acordo com o texto substitutivo do PL, vítimas poderão acessar o financiamento habitacional sem requisitos restritivos comuns do programa.


O Projeto de Lei n. 4.520/2023 (PL), de autoria da Deputada Federal Amanda Gentil (PP-MA), teve seu texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Natália Bonavides (PT-RN), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para permitir a compra emergencial de moradias por mulheres sob medida protetiva.


Para a Relatora do Parecer aprovado pela CDU, a Deputada Amanda Gentil “revela sensibilidade à dura realidade enfrentada por muitas brasileiras, para quem a moradia segura é condição essencial à reconstrução de suas vidas.”


Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, “a proposta original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas. O texto aprovado altera o objetivo central para a compra de novas unidades, argumentando que a prioridade em casos de grave ameaça deve ser a retirada da vítima do local de risco.”

Bonavides propõe “que o artigo 9º da Lei do Minha Casa, Minha Vida seja modificado para incluir exceção que permita aquisição emergencial de unidade habitacional por mulheres sob medida protetiva, independentemente de outras condições exigidas, como titularidade de imóvel ou subvenção anterior. A medida proposta fortalece o inciso VII do artigo 8º da Lei nº 14.620/2023, que estabelece prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica.”


Assim, a Agência também ressaltou que “mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa”, permitindo que as vítimas adquiram as unidades mesmo que tenham financiamento ativo pelo  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país; sejam proprietárias, promitentes compradoras ou tenham usufruto de outro imóvel residencial regular; e tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.


O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Leia as íntegras da notícia, do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CDU.


Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

 
 
 

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