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Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que uma ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido tenha prosseguimento em primeira instância. O casal formalizou o divórcio por esc
há 2 dias3 min de leitura
Caixa financiará aquisição de 100 mil moradias em todo o país
Três faixas de renda serão contempladas pela medida; processo de seleção já foi oficialmente aberto A Caixa Econômica Federal anunciou há poucos dias que financiará um novo lote de 100 mil moradias populares destinadas a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8.000. Para os grupos considerados socialmente mais vulneráveis, o custeio previsto pode chegar a 95% do valor total do imóvel. A iniciativa contempla tanto áreas urbanas quanto rurais, trabalhadores informais e benef
há 2 dias2 min de leitura
Primeiro passo para gestão digital de imóveis da União é dado
Plataforma integrada concentrará informações relativas a mais de 780 mil propriedades O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concluiu a primeira etapa de migração dos registros de imóveis da União para o SPUnet, plataforma administrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que concentrará em um único ambiente digital todos os macroprocessos relativos à gestão patrimonial federal - do cadastro e incorporação de imóveis à avaliação, destinação, fiscali
há 2 dias1 min de leitura
Construtoras são condenadas por não lavrar escritura de imóvel quitado
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma sentença de primeira instância para condenar um grupo de construtoras e cooperativas a indenizar um morador que não conseguiu registrar seu imóvel quitado. O homem assumiu o contrato de aquisição de uma casa em 1998 e recebeu as chaves em 2001. Segundo o processo, apesar de ele ter quitado o financiamento em dezembro de 2009, as empresas se recusaram a lavrar a escritura definitiva com a alegação de que
há 2 dias2 min de leitura
Consumidores que desistiram de compra de imóvel conseguem suspender parcelas
Magistrada considerou desproporcional a exigência de pagamentos após intenção de rescisão do negócio jurídico. A juíza de Direito Patricia de Santana Napoleao, da 3ª vara Cível de Ipatinga/MG, suspendeu cobrança de parcelas de contrato imobiliário ao entender que os compradores manifestaram de forma inequívoca a intenção de rescindir o negócio e não podem ser obrigados a seguir pagando valores de um vínculo cuja extinção é discutida na Justiça. Os compradores ajuizaram ação d
há 2 dias2 min de leitura
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo. A Lei 15.392, de 2026 , estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet,
há 2 dias1 min de leitura
Reforma Tributária e nova lei de dividendos: o que muda para os cartórios mineiros em 2026
Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025 e o início do ano-teste da Reforma Tributária, notários e registradores de Minas Gerais precisam reorganizar sua gestão fiscal com urgência O ano de 2026 chegou com uma agenda tributária inédita para os cartórios brasileiros. Duas frentes simultâneas de mudança estão exigindo atenção imediata dos titulares de serventias extrajudiciais de Minas Gerais: a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, que altera profundamente a tributação sobre d
há 5 dias5 min de leitura
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
RECOMENDAÇÃO Nº 56 DE 15 DE ABRIL DE 2026 Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário
há 5 dias1 min de leitura
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