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Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola. Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o pr
há 1 dia2 min de leitura
TJMG - Natal e Ano Novo - Funcionamento dos serviços notariais e de registro
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.757/PR/2025 Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica. O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Trib
há 1 dia6 min de leitura
Estudo inédito detalha cancelamentos no Pará
E-book coordenado por Moema Locatelli Belluzzo analisou dados dos cartórios por meio de tecnologia digital Foi lançado hoje o e-book Grilagem de Terras e o papel do Registro de Imóveis Brasileiro, produzido sob a coordenação da oficial e tabeliã Moema Locatelli Belluzzo e assinado por diferentes registradores de imóveis. O livro digital é uma publicação conjunta da ANOREG/BR e dos parceiros ONR, IRIB e RIB. O e-book reproduz os resultados de um profundo estudo realizado pelo
há 1 dia4 min de leitura
Defensoria de Goiás garante reconhecimento de paternidade pós-morte de forma extrajudicial
Em Goiás, uma família conseguiu de forma extrajudicial o reconhecimento da paternidade pós-morte. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO. Conforme informações da Defensoria, o genitor faleceu antes do nascimento da filha, atualmente com seis anos de idade. A mãe já havia tentado resolver a situação do registro da filha outras vezes, mas sempre esbarrava nos custos do exame e na dificuldade de abrir um processo judicial – motivo pelo qual b
há 1 dia1 min de leitura
Artigo - Como notários e registradores devem tratar a renda em imóveis HIS/HMP
Por Lucas Peloso Silva Ferreira A decisão do CSM confirmou que o registro não avalia renda em imóveis HIS/HMP, assegurando segurança jurídica a notários, registradores e ao mercado. 1. Introdução As unidades de HIS - Habitação de Interesse Social e de HMP - Habitação de Mercado Popular tornaram-se centrais na política habitacional paulistana. No entanto, seu tratamento nos registros de imóveis gerou uma zona de insegurança para notários, registradores, incorporadores, inves
há 1 dia6 min de leitura
Artigo - Registro de imóveis como instrumento de efetividade na execução civil
Por Natália Granja Machado A execução civil no Brasil enfrenta desafios estruturais históricos que comprometem a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. O sistema processual apresenta elevados volumes de processos, morosidade crônica e dificuldades operacionais na localização de bens passíveis de constrição. Esses fatores resultam em longos prazos, baixa recuperação de créditos e aumento da insegurança jurídica, caracterizan
há 5 dias4 min de leitura
STJ confirma que valor do imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que o bem de família permanece impenhorável mesmo quando se trata de imóvel de alto valor, reforçando que o critério econômico não integra as exceções previstas na Lei 8.009/1990 . O caso envolveu a tentativa de penhora do único imóvel residencial de um devedor em execução decorrente de contrato de locação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ havia autorizado a constrição e a venda ju
há 5 dias1 min de leitura
Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro
O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento. De acordo com
há 5 dias1 min de leitura
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