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Utilização do MCDA pode ampliar cobrança extrajudicial da dívida ativa municipal
Uso da ferramenta foi debatida em programa exibido pela CNM. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu mais um programa da série “Bate-papo Municípios em Foco CNM e a Reforma Tributária”, cujo tema foi “Cartórios e Municípios: como estruturar a cobrança sem judicializar”. O programa, que foi transmitido pelo canal da TV Portal CNM no YouTube e debateu a utilização do Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA), reuniu especialistas do Operador Nacional do Sistema de
24 de mar.2 min de leitura
“Regularização Fundiária na Amazônia”: CGJMT promove seminário virtual
Evento destacou o papel do Registro Imobiliário e da cooperação institucional para garantir segurança jurídica e desenvolvimento territorial. Promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT) durante a 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro Amazônia Legal, o seminário virtual intitulado “Regularização Fundiária na Amazônia” reuniu cerca de 300 participantes, entre magistrados, servidores, registradores, gestores públicos e repr
24 de mar.2 min de leitura
CNB/CF lança Conta Notarial Remunerada e novo modelo de prestação de serviços
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) , em parceria com o Banco Safra, anuncia o lançamento de importantes novidades na Conta Notarial, com a implementação do módulo de rentabilidade e a atualização no modelo de prestação de serviços. As medidas marcam uma nova etapa de evolução da ferramenta, ampliando sua eficiência, sustentabilidade e aderência às demandas dos tabeliães e da sociedade. Clique aqui e acesse o e-Book completo Uma das principais inovações
24 de mar.2 min de leitura
RARES-NR publica Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 no portal da ONU
Documento consolida ações de mais de 13 mil Cartórios brasileiros e reforça alinhamento do setor aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) disponibilizou seu Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 na plataforma oficial do Pacto Global das Nações Unidas, ampliando a transparência e a visibilidade internacional das ações desenvolvidas pelo setor extrajudicial bra
24 de mar.2 min de leitura
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026, iniciativa que busca reconhecer e incentivar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural em todo o país. Os interessados podem se inscrever até o dia 31 de março. Podem participar projetos já implementados há pelo menos 12 meses e que contribuam para simplificar procedimentos, reduzir prazos e custos, integrar informações e fortalecer a governança fundiária
24 de mar.1 min de leitura
Comissão aprova proposta de validade para autorização de viagem internacional de crianças
Período que menor de idade poderá ficar no exterior com apenas um dos pais deverá ser inferior a um ano A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade – inferior a um ano – para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. A validade ficará condicionada à data prevista de retorno a
24 de mar.2 min de leitura
Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato de o contrato de locação ser garantido por fiança não impede, na hipótese de falta de pagamento, o exercício do penhor legal pelo locador. No entendimento do colegiado, as duas garantias – que têm natureza e finalidades distintas – podem ser cumuladas. Na origem do caso, um shopping de Maceió ajuizou ação de homologação de penhor legal com base no artigo 1.467 do Código Civil , a
24 de mar.3 min de leitura
Recomendação Nº 55, de 23 de março de 2026, dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos Cartórios de RCPN
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência para exercício de controle sobre a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (artigo 103-B, §4º , I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar e regulamentar os serviços notariais e de registro (artigos 103- B, §4º , I e III; e 236, §1º , da Constituição Federal); CONSI
24 de mar.2 min de leitura
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