Inventários digitais crescem 45% em Minas; veja o que mudou e como agilizar a partilha de bens
- TI Infographya
- 23 de out.
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Número de documentos passou de 18.053, em 2020, para 26.211 escrituras, em 2024
O número de inventários realizados de forma digital em cartórios de notas de Minas Gerais cresceu mais de 45% entre 2020 e 2024, passando de 18.053 para 26.211 escrituras.
Conforme o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática desses atos online, mais de 137 mil inventários foram formalizados nos tabelionatos do estado, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizados 11.728 inventários, número que aponta para um novo recorde anual caso a média se mantenha até o fim do ano.
Ainda segundo o colégio, a agilidade do procedimento tem ganhado ainda mais relevância diante da Reforma Tributária, que prevê aumento do Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD), pago ao Estado. “Na prática, transmissões de bens de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei determine que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, famílias que ainda não regularizaram a partilha dos bens podem enfrentar custos maiores com a nova regra,” explica o CNB/MG.
Antes restritos ao processo judicial, os inventários, que tratam da divisão de bens entre herdeiros, podiam levar até quatro anos para serem concluídos. Agora, com a atuação dos Tabelionatos de Notas, o mesmo procedimento pode ser resolvido em até 15 dias, de forma presencial ou digital, desde que haja acordo entre todos os herdeiros.
“A divisão de bens realizada em Cartório de Notas oferece agilidade, segurança e economia. Com a crescente digitalização e as discussões sobre o aumento de impostos, efetuar a partilha de bens o mais rápido possível garante não só tranquilidade futura, mas também uma economia financeira para as famílias”, afirma Victor de Mello e Moraes, presidente do CNB/MG.
Procedimento mais simples e acessível
Mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também contribuíram para a ampliação dos inventários extrajudiciais. A Resolução nº 571/24 passou a permitir a realização do procedimento em Cartórios de Notas mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz ou existência de testamento. A norma ainda dispensou autorização judicial prévia para a venda de bens da herança, o que facilita o levantamento de recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra inovação importante foi a nomeação de inventariante por escritura pública, o que tornou o processo ainda mais rápido. O inventariante, escolhido pela família, fica responsável por reunir documentos, levantar valores, pagar tributos e conduzir a partilha junto ao tabelião.
Desde a edição da norma, em 2022, o número de nomeações cresceu mais de 150%, saltando de 6.614 (entre 2020 e 2021) para 17 mil. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 2.835 nomeações, um aumento de 5% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 2.700 atos.
Fonte: Jornal o Tempo
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