top of page

Provimento nº 213/CNJ define padrões mínimos de tecnologia da informação para serviços notariais e de registro

  • 23 de fev.
  • 1 min de leitura

O Provimento n. 213/2026 estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem observados nos serviços notariais e de registro em todo o Brasil, com o objetivo de garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade dos sistemas e dados, além de assegurar a continuidade das atividades dessas serventias. A norma também revoga o Provimento n. 74/2018, modernizando a regulamentação e consolidando requisitos técnicos atualizados para a proteção e operação dos acervos tecnológicos que compõem os serviços extrajudiciais.


O Provimento, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, considera a necessidade de uniformizar critérios para manutenção de livros, documentos eletrônicos e mídias digitais, bem como de adotar mecanismos estruturados de defesa cibernética compatíveis com padrões contemporâneos de segurança da informação. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.


Confira o Provimento N.213 na íntegra


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 236

Confira a 236ª edição inédita do Programa “Cartório Contemporâneo”, na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Neste episódio inédito, com apresentação d

 
 
 
bottom of page