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Provimento nº 213/CNJ define padrões mínimos de tecnologia da informação para serviços notariais e de registro

  • há 6 horas
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O Provimento n. 213/2026 estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem observados nos serviços notariais e de registro em todo o Brasil, com o objetivo de garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade dos sistemas e dados, além de assegurar a continuidade das atividades dessas serventias. A norma também revoga o Provimento n. 74/2018, modernizando a regulamentação e consolidando requisitos técnicos atualizados para a proteção e operação dos acervos tecnológicos que compõem os serviços extrajudiciais.


O Provimento, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, considera a necessidade de uniformizar critérios para manutenção de livros, documentos eletrônicos e mídias digitais, bem como de adotar mecanismos estruturados de defesa cibernética compatíveis com padrões contemporâneos de segurança da informação. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.


Confira o Provimento N.213 na íntegra


 
 
 

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