Código de Normas da Corregedoria de MG tem procedimentos de inventário e de intimações alterados
- há 1 dia
- 1 min de leitura
O Código de Normas da Corregedoria sofreu pequenas alterações que devem ser observadas quanto ao procedimento de inventário e de intimações:
No inventário a ser realizado por escritura pública, em caso de impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado, a serventia deverá emitir certidão com anotação da discordância e orientação para que os interessados promovam a distribuição judicial do inventário, caso em que os documentos serão devolvidos ao requerente, mediante recibo, promovendo-se o seu arquivamento digital.
A intimação poderá ser efetivada por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, caso em que será considerada cumprida quando comprovado seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.
Provimento Conjunto nº 157/2026, que alterou o Provimento Conjunto nº 93/2020
Fonte: TJMG
Comentários