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Código de Normas da Corregedoria de MG tem procedimentos de inventário e de intimações alterados

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O Código de Normas da Corregedoria sofreu pequenas alterações que devem ser observadas quanto ao procedimento de inventário e de intimações:


No inventário a ser realizado por escritura pública, em caso de impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado, a serventia deverá emitir certidão com anotação da discordância e orientação para que os interessados promovam a distribuição judicial do inventário, caso em que os documentos serão devolvidos ao requerente, mediante recibo, promovendo-se o seu arquivamento digital.


A intimação poderá ser efetivada por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, caso em que será considerada cumprida quando comprovado seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.




Fonte: TJMG

 

 
 
 

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