Certificação Incra para georreferenciamento rural: novo prazo
- TI Infographya
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Novo decreto unifica intervalos e amplia em quatro anos a exigência para certificação de imóveis rurais
O Governo Federal editou o Decreto n.° 12.689, de 2025, que altera o Decreto n.° 4.449, de
2002, ampliando em quatro anos, até 21 de outubro de 2029, o prazo para a exigência de certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.
Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a medida justifica a prorrogação na tentativa de redução do número de propriedades em situação de irregularidade cadastral e registral. De acordo com a pasta, o modelo anterior, de escalonamento por área, resultou em excesso de pendências e dificuldade de regularização.
Com a nova regra, o certificado do georreferenciamento no Incra será exigido apenas a partir de outubro de 2029, independentemente da dimensão do imóvel rural, quanto as hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de propriedade.
Entidades analisam prorrogação do prazo
O Registro de Imóveis do Brasil e as demais associações nacionais e estaduais de representação dos registradores já estão analisando os possíveis impactos do novo prazo na atividade registral imobiliária. Em breve, orientações mais detalhadas serão divulgadas para os registradores de todo o país.
Fonte: RIB
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