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Justiça de Goiás autoriza inclusão de gênero neutro em registro civil de pessoa não binária
A Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma pessoa não binária para alterar o prenome e incluir o gênero “não binário/neutro” em seu registro civil. A decisão teve como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI 4275, segundo o qual a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e cabe ao Estado apenas reconhecê-la, jamais constituí-la. O caso envolve uma ação de retificação de
28 de mai.3 min de leitura
TJRJ exclui de inventário imóvel doado a filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ entendeu que um imóvel doado aos filhos em um acordo de divórcio homologado judicialmente não deve ser incluído no inventário do genitor falecido. Para o colegiado, a própria sentença homologatória tem eficácia de escritura pública, o que dispensa a apresentação de nova documentação para comprovar a doação. No caso dos autos, os herdeiros alegam que o imóvel já havia sido doado aos filhos do primeiro casamento
28 de mai.2 min de leitura
TJMG nega pedido de exame de DNA para anular paternidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou o pedido de exame de DNA formulado por herdeiros que buscavam anular o registro de nascimento de uma criança reconhecida por um homem já falecido. Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível Especializada – 4ª CACIV entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que o autor do registro tenha agido sob coação ou erro. O colegiado manteve, assim, a de
28 de mai.3 min de leitura
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB convida autores para enviarem artigos para livro sobre Direito Agrário e Agronegócio
Trabalhos poderão ser enviados até o dia 26 de junho e devem versar sobre temas como Direito Agrário, Registro de Imóveis Agrário e Agronegócio. O Direito Agrário e o Agronegócio são os ramos do Direito que mais vêm crescendo nos últimos anos. Por tal motivo, o Diretor de Assuntos Agrários do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Izaias Gomes Ferro Júnior, convida todos os interessados a enviarem artigos sobre Direito Agrário, Registro de Imóveis Agrário e Agron
27 de mai.1 min de leitura
Mulher que omitiu união estável para manter pensão é condenada por estelionato
Beneficiária recebia pensão por morte em razão do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica Mulher que omitiu união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar falecido foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão por estelionato. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos. A decisão é do juiz Federal Lademiro Dors Filho, 7ª vara de Porto Alegre/R
27 de mai.2 min de leitura
Conheça os projetos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o resultado final do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026. Ao todo, nove iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação que, nesta terceira edição, recebeu 132 inscrições. Além dos nove ganhadores, quatro projetos serão agraciados com menções honrosas. No Eixo I — Regularização Fundiária Urbana, foram contemplados o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social, a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás/Tr
27 de mai.2 min de leitura
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
Processo REsp 2.130.801-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 15/5/2026. Ramo do Direito DIREITO TRIBUTÁRIO Tema Penhora de imóvel adquirido por usucapião. Art. 185, CTN. Presunção de fraude à execução. Impossibilidade. Destaque A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua incidência pressupõe alienação ou oneração de bens, o que não ocorre na aquisição origin
27 de mai.3 min de leitura
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 161/2026 altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais"
Altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais". O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II
26 de mai.4 min de leitura
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