Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis
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PROVIMENTO N. 228 DE 16 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: CGJ/CNJ
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