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Provimento nº 227/2026/CNJ estabelece obrigações declaratórias e critérios de fiscalização da solvência trabalhista dos cartórios

  • há 4 horas
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O Provimento nº 227/2026 da Conselho Nacional de Justiça cria regras para que os titulares de cartórios extrajudiciais comprovem anualmente sua capacidade de pagar obrigações trabalhistas de seus funcionários.


Objetivo


Garantir maior transparência e prevenir inadimplência trabalhista nas serventias extrajudiciais, sem transferir qualquer responsabilidade financeira ao Poder Público.


Principais pontos


* Os delegatários (titulares de cartórios) deverão apresentar anualmente:

* Declaração de Passivo Trabalhista: cálculo das verbas trabalhistas devidas aos empregados;

* Declaração de Solvência Trabalhista: comprovação de que possuem patrimônio suficiente para cobrir esse passivo.


O que entra no passivo trabalhista


Inclui:


* aviso prévio;

* férias + 1/3;

* 13º proporcional;

* multa de 40% do FGTS;

* encargos previdenciários e fundiários;

* verbas previstas em acordo ou convenção coletiva.


O cálculo deverá ser feito por contador habilitado no CRC, com responsabilidade técnica formal.


Solvência trabalhista


O titular deverá indicar bens ou direitos livres de ônus suficientes para cobrir o passivo trabalhista.


Podem ser utilizados:


* imóveis sem gravames;

* aplicações financeiras;

* investimentos com liquidez comprovada.


Não poderão ser usados:


* bem de família;

* bens financiados ou penhorados;

* créditos judiciais incertos;

* participações societárias sem liquidez.


Prazo


As declarações deverão ser entregues até 31 de março de cada ano, com base na situação de 31 de dezembro do ano anterior.


No primeiro ano de vigência, o prazo será de 30 dias após a entrada em vigor do provimento.


Déficit de cobertura


Se o patrimônio apresentado for insuficiente:


* o delegatário terá 60 dias para regularizar;

* poderá apresentar:

* seguro-garantia;

* fiança bancária.


Fiscalização


As Corregedorias poderão:


* exigir documentos;

* realizar auditorias e inspeções;

* acompanhar mensalmente a movimentação financeira da serventia.


Regime Especial de Acompanhamento


Se houver insolvência sem regularização:


* a serventia poderá entrar em regime especial de fiscalização;

* poderá haver:

* plano de recuperação;

* prestação de contas mensal;

* auditorias;

* controle prévio de despesas.


Em casos graves:


* poderá ser instaurado PAD;

* com possibilidade de afastamento cautelar e intervenção.


Pontos importantes


* O provimento proíbe Corregedorias estaduais de criarem fundos compulsórios trabalhistas permanentes para cartórios.

* A responsabilidade trabalhista continua sendo exclusivamente do delegatário.

* O provimento não se aplica:

* às serventias da Classe I do Provimento 213/2026;

* aos cartórios sob interinidade.


Vigência


O provimento entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Acesse o Provimento completo abaixo:


 
 
 

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