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INSS não pode exigir curatela em pedidos de pessoas com deficiência
As garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) impedem que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exija o termo de curatela — documento que nomeia um curador para representar um adulto incapaz — para receber pedidos de benefícios. Foi com esse entendimento que o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, determinou que o INSS ajuste os seus sistemas e comunicações para deixar de exigir a curatela no atendim
28 de abr.2 min de leitura
CNJ: Badaró invalida proibição de registro de inventário arbitral em cartório
Conselheiro entendeu que corregedoria estadual extrapolou limites da qualificação registral ao vedar, de forma genérica, registro de sentenças arbitrais. O conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ, declarou inválida orientação da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba que proibia o registro, em cartórios de imóveis, de inventários e partilhas formalizados por sentença arbitral. Para o relator, a medida extrapolou os limites da atividade registral ao impor controle de mérito sobre
28 de abr.2 min de leitura
Registre-se Pop Rua: ação reforma combate ao sub-registro entre população de rua
O acesso à cidadania começa por um documento civil. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu, nesta segunda-feira (27/4), o Subprograma Registre-se PopRua. A iniciativa busca garantir a emissão de documentação civil básica para pessoas em situação de rua. A ação ocorreu durante um mutirão no Pavilhão do Parque da Cidade, em Brasília, em parceria com a Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SJDF/TRF1), e a participação de
28 de abr.3 min de leitura
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas
Proposta segue em análise na Câmara A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais. O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições ta
28 de abr.2 min de leitura
Portaria Conjunta Nº 1.805/PR/2026 dispõe sobre a composição do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF
Dispõe sobre a composição do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021. O PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, os incisos V, VI e VII do art. 31 e os incisos XIV e XVII do art. 32, todos do Regimento Interno do Trib
28 de abr.3 min de leitura
Plano habitacional deve condicionar remoção de ocupação urbana
Decisão proferida em São Luís estabeleceu condição com o intuito de que direito à moradia não seja violado Qualquer remoção de ocupação urbana feita sem planejamento e acompanhamento judicial e que não ofereça uma alternativa para os antigos moradores implica em violação ao direito de moradia. E, se isso ocorrer, o ente público é responsabilizado de forma objetiva (independentemente de prova de dolo ou culpa) e o particular passa a responder de maneira solidária pelos danos c
28 de abr.2 min de leitura
Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 238
Confira a 238ª edição inédita do Programa “Cartório Contemporâneo”, na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Neste episódio inédito, com apresentação de Duda Meirelles, foram abordados os seguintes temas: Integridade no Trabalho: enfrentamento ao assédio moral e sexual, com participação de Tarcílio Dias; Protesto Extrajudicial: estratégia e segurança nas relações negociais, com participação do Dr. André Gomes Netto. Assista:...
28 de abr.1 min de leitura
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Para a Corte, limitações a empresas com capital estrangeiro levam em conta a proteção da soberania nacional O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Corte também decidiu que é atribuição da União autorizar esse tipo de transação. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (23), na conclusão do julgamento da Arguição de Desc
28 de abr.2 min de leitura
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