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Razoabilidade não basta para manter imóvel em área de preservação permanente
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não servem de justificativa para afastar a demolição de um imóvel construído em área de preservação permanente (APP), mantendo-se assim o dano ambiental. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou demolir uma casa de 400 m² construída a 16 metros da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, em terreno de marinha. Nessa proximidade de cursos d’água, o artigo 4º do Código Florestal declara como área
28 de abr.2 min de leitura
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com Deficiência) que buscava o restabelecimento da pensão por morte após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido. A decisão reconheceu que a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão administrativamente com data
28 de abr.2 min de leitura
Proprietária que trancou imóvel e descartou bens de inquilino é condenada
Decisão reafirma que a inadimplência não justifica a retomada forçada do imóvel. O TJ/MG manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial por esbulho possessório, após ela impedir o acesso do inquilino ao estabelecimento e descartar bens que estavam no local. Decisão é da 9ª câmara Cível do Tribunal, que determinou o pagamento de indenização pelos danos materiais. O caso envolve um imóvel alugado em maio de 2017 para funcionamento de um bistrô de massas, em Belo H
28 de abr.2 min de leitura
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
2ª seção definirá se rescisão deve observar regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou o CDC. A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária sem registro em cartório. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, consiste em saber se, nesses casos, a rescisão do pacto deve observar as regras da lei 9.51
28 de abr.2 min de leitura
Provimento Nº 222/CNJ dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher
Provimento Nº 222 de 24/04/2026 Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais CONSIDERANDO o poder de fiscalizaçã
27 de abr.11 min de leitura
Provimento n. 221/CNJ dispõe sobre o procedimento para concessão de gratuidade por insuficiência de recursos no Registro Civil
Provimento n. 221 de 22 de abril de 2026 dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais. Acesse o provimento completo abaixo:
24 de abr.1 min de leitura
CNJ publica Provimento nº 220/2026 sobre apuração de incapacidade permanente de delegatários
Provimento N. 220 de 22 de abril de 2026 dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatário de serviços notariais e de registro para o exercício da delegação e dá outras providências. Acesse o provimento completo clicando abaixo:
24 de abr.1 min de leitura
CNB/CF indica tabeliães brasileiros para Grupos de Trabalho da CAAm e Alexandre Kassama assume coordenação em Informática e Segurança Jurídica
Indicações reforçam presença técnica do Notariado Brasileiro na agenda internacional da UINL; próxima reunião ocorre em maio, na Bolívia O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) formalizou as indicações de tabeliães brasileiros para integrarem os Grupos de Trabalho da Comissão de Assuntos Americanos (CAAm) da União Internacional do Notariado (UINL), ampliando a participação do Notariado Brasileiro em debates técnicos e institucionais no âmbito continental. A C
23 de abr.2 min de leitura
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