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Exclusão de dívida da partilha exige prova de que não houve benefício
Em regime de comunhão parcial de bens, qualquer dívida contraída por um dos cônjuges durante o casamento presume-se em benefício de toda a entidade familiar. No momento do divórcio, caso um dos cônjuges queira afastar o débito da partilha, cabe a ele demonstrar que não foi beneficiado. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos de declaração opostos por um cônjuge contra sua ex-mulher, sem, contudo, modific
25 de ago.2 min de leitura
STF suspende, pela terceira vez, julgamento sobre regularização fundiária
Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, STF tinha três votos para declarar inconstitucionais trechos da lei 13.465/17. Dias Toffoli reajustou o voto e aderiu à divergência de Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e interrompeu pela terceira vez o julgamento conjunto de quatro ações que questionam dispositivos da lei 13.465/17, sobre regularização fundiária rural e urbana. A análise começou no plenário virtual em dezembro de 2024. Antes da nova suspensã
25 de ago.4 min de leitura
SINOREG/MG convoca associados para Assembleia de Eleição por Aclamação
SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINOREG/MG, nos termos do art. 42 e seguintes do Estatuto Social, convoca os associados quites e em pleno gozo de seus direitos sociais para Assembleia Geral Extraordinária, com pauta exclusiva para eleição por aclamação da chapa única registrada, na forma do art. 69, §4º, do Estatuto. Data: 31 de agosto de 2026 – segunda-feira Horário: 14 horas em primeira convocação e 14h30 em segunda e última convocação, co
25 de ago.1 min de leitura
STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação
NOTA CONJUNTA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social
25 de ago.2 min de leitura
Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026 - Direito de acesso a documentos pelos Sindicatos para fiscalização de contratos de terceirização e os efeitos da recusa pelo Poder Público
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), no exercício das atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como os princípios de liberdade sindical insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), apresenta Nota Técnica com a finalidade de esclarecer os fundamentos jurídicos que asseguram aos sindi
25 de ago.12 min de leitura
Comissão Eleitoral defere inscrição da Chapa “União e Futuro” nas eleições 2026 da ANOREG/BR
A Comissão Eleitoral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) deferiu a inscrição da Chapa “União e Futuro”, única chapa inscrita nas eleições 2026 da entidade. O prazo destinado à apresentação de impugnações foi encerrado na última segunda-feira, dia 17 de agosto, sem que houvesse qualquer contestação à chapa inscrita. Com isso, o processo eleitoral segue de acordo com o calendário e as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral. Fonte: Assessoria d
25 de ago.1 min de leitura
Consolidação do imóvel de família com intimação apenas do marido é inválida
A Lei 9.514/1997, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), exige que a intimação do devedor fiduciante para purgação da mora e consolidação da propriedade seja pessoal, direta e individualizada. E, em caso de imóvel de família, é preciso intimar o marido e a mulher, não bastanto a notificação do homem. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a uma família o direito de manter um imóvel dado em garantia à Caixa Ec
25 de ago.2 min de leitura
TJ/MG reduz retenção em distrato de multipropriedade para 25%
Colegiado considerou que entrega do empreendimento extinguiu patrimônio de afetação e afastou percentual previsto para esse regime. A 16ª câmara Cível do TJ/MG reduziu de 50% para 25% a retenção sobre valores pagos por consumidora que desistiu da compra de frações imobiliárias em regime de multipropriedade. O colegiado concluiu que, como o empreendimento já havia sido entregue e o patrimônio de afetação estava extinto, não poderia ser aplicada a regra que autoriza retenção de
25 de ago.3 min de leitura
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