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Artigo - Inovação registral: a (i)legalidade da tokenização imobiliária
Por Isac Costa O ano de 2025 será lembrado como um divisor de águas no debate sobre a tokenização imobiliária no Brasil. O que começou como uma promessa tecnológica de democratização do acesso ao mercado imobiliário transformou-se rapidamente em uma crise institucional que expôs as tensões entre inovação financeira, segurança jurídica e competências regulatórias. Neste texto, analisaremos os eventos deste ano até à recente suspensão judicial da Resolução Cofeci nº 1.551/202
16 de out.9 min de leitura
Artigo - A resolução conjunta PGJ-CGMP 1/25 e a manifestação prévia do promotor para lavratura das escrituras de inventário envolvendo menores e incapazes em MG
Por Letícia Franco Maculan Assumpção Em 29 de janeiro de 2025 foi publicada no Diário Eletrônico do MPMG a resolução conjunta PGJ CGMP 1/251, que dispõe sobre a manifestação do Ministério Público em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais com crianças, adolescentes ou incapazes, nos termos da resolução CNMP 301, de 12 de novembro de 20242. Na referida resolução de MG, consta o passo a passo para a manifestação do promotor que atua perante a Vara das Suce
16 de out.4 min de leitura
CNJ dispensa encarregado de dados para serventias Classe I
Provimento n.º 205/2025 altera o Código Nacional de Normas e define regra para agentes de pequeno porte Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 08/10/2025, Edição n.º 221/2025, Seção Corregedoria, p. 13) o Provimento CN-CNJ n.º 205/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas serventias extrajudiciais classif
16 de out.1 min de leitura
Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025
Ação foi ajuizada pelo ONR. CPRI/IRIB e FNDI emitiram NTs contrárias à Resolução. A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 , expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro. A ação foi proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e julgada pelo Juiz Federal Substituto da 21
16 de out.3 min de leitura
Valor remanescente no 2º leilão na alienação fiduciária em garantia de imóvel
Há um tema latente de Direito Imobiliário afeto à alienação fiduciária em garantia de imóvel que se encontra em divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de definir o que é valor remanescente ou valor que sobejar a ser restituído pelo credor ao devedor após a realização dos dois leilões extrajudiciais. A alienação fiduciária de imóveis foi instituída pela Lei 9.514/1997, sendo considerada como o direito real de garantia nas operações de financiamento em
16 de out.3 min de leitura
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a natureza propter rem da obrigação para afastar a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relato
16 de out.2 min de leitura


Integração e-Notariado e RI Digital é oficialmente habilitada
Tabeliães e registradores agora podem enviar e acompanhar escrituras de imóveis eletronicamente, com mais agilidade, segurança e transparência A integração entre o e-Notariado e o RI Digital já está oficialmente habilitada, marcando um avanço histórico na modernização dos serviços notariais e registrais no Brasil. Fruto de um convênio firmado entre o Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o sistema permite
16 de out.2 min de leitura
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a natureza propter rem da obrigação para afastar a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator,
14 de out.2 min de leitura
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