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STJ mantém reconhecimento de união estável póstuma contestada por irmão
Por maioria, 3ª turma viu óbice processual e preservou decisão que reconheceu união estável. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, que não conheceu do recurso especial ao identificar óbice da súmula 7 do STJ, o que impede o reexame do conjunto fático-probatório. O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ministra Nancy Andrighi divergiu ao entender que não estavam presentes os elementos caracterizadores da união es
9 de dez. de 20253 min de leitura
TJ/SP confirma maternidade socioafetiva entre tia e sobrinha pós-morte
Os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo demonstraram posse de estado de filha, com convivência pública, contínua e duradoura. A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu a maternidade socioafetiva de uma mulher em relação à tia falecida e confirmou seu direito de participar da sucessão. Os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo demonstraram posse de estado de filha, com convivência p
9 de dez. de 20252 min de leitura
Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola. Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o pr
9 de dez. de 20252 min de leitura
TJMG - Natal e Ano Novo - Funcionamento dos serviços notariais e de registro
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.757/PR/2025 Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica. O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Trib
9 de dez. de 20256 min de leitura
Estudo inédito detalha cancelamentos no Pará
E-book coordenado por Moema Locatelli Belluzzo analisou dados dos cartórios por meio de tecnologia digital Foi lançado hoje o e-book Grilagem de Terras e o papel do Registro de Imóveis Brasileiro, produzido sob a coordenação da oficial e tabeliã Moema Locatelli Belluzzo e assinado por diferentes registradores de imóveis. O livro digital é uma publicação conjunta da ANOREG/BR e dos parceiros ONR, IRIB e RIB. O e-book reproduz os resultados de um profundo estudo realizado pelo
9 de dez. de 20254 min de leitura
Defensoria de Goiás garante reconhecimento de paternidade pós-morte de forma extrajudicial
Em Goiás, uma família conseguiu de forma extrajudicial o reconhecimento da paternidade pós-morte. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO. Conforme informações da Defensoria, o genitor faleceu antes do nascimento da filha, atualmente com seis anos de idade. A mãe já havia tentado resolver a situação do registro da filha outras vezes, mas sempre esbarrava nos custos do exame e na dificuldade de abrir um processo judicial – motivo pelo qual b
9 de dez. de 20251 min de leitura
Artigo - Como notários e registradores devem tratar a renda em imóveis HIS/HMP
Por Lucas Peloso Silva Ferreira A decisão do CSM confirmou que o registro não avalia renda em imóveis HIS/HMP, assegurando segurança jurídica a notários, registradores e ao mercado. 1. Introdução As unidades de HIS - Habitação de Interesse Social e de HMP - Habitação de Mercado Popular tornaram-se centrais na política habitacional paulistana. No entanto, seu tratamento nos registros de imóveis gerou uma zona de insegurança para notários, registradores, incorporadores, inves
9 de dez. de 20256 min de leitura
Artigo - Registro de imóveis como instrumento de efetividade na execução civil
Por Natália Granja Machado A execução civil no Brasil enfrenta desafios estruturais históricos que comprometem a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. O sistema processual apresenta elevados volumes de processos, morosidade crônica e dificuldades operacionais na localização de bens passíveis de constrição. Esses fatores resultam em longos prazos, baixa recuperação de créditos e aumento da insegurança jurídica, caracterizan
5 de dez. de 20254 min de leitura
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