Paralisação até o julgamento do mérito de Mandado de Segurança.
O Concurso Extrajudicial - Edital 01/2018 fica sobrestado até que haja julgamento do mérito do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, sobre o cômputo dos pontos previstos no item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009 para aqueles que tenham exercido a delegação de notas e registro por três anos na data da primeira publicação do edital e que sejam portadores de diploma de bacharel em Direito.
O comunicado sobre o sobrestamento do concurso foi disponibilizado na edição do DJe de 20/11/2020.
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