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Resolução nº 1.139/2026 dispõe sobre a estrutura organizacional e o funcionamento da Secretaria da CGJ/MG e traz providências sobre Serviços Notariais e de Registro

  • 8 de jan.
  • 11 min de leitura

RESOLUÇÃO Nº 1.139/2026


Dispõe sobre a estrutura organizacional e o funcionamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso III, VI, alínea “a”, e VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96 e 99 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no art. 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, organizar o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e dispor sobre suas atribuições;

CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, estabelece as funções da Corregedoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se promover a alteração da estrutura organizacional da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e disciplinar o funcionamento de seus órgãos;

CONSIDERANDO, por fim, o que constou do processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.25.380293-8/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0209179-63.2025.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial na sessão ordinária realizada em 12 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I DA DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional e o funcionamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, órgão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

 

[...]

Seção I

Da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT

Art. 36. A Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT, diretamente subordinada à DIRNOT, tem como objetivos:

I - garantir condições para o acompanhamento e o controle dos serviços notariais e de registros;

II - oferecer suporte técnico-operacional às ações de correição de competência do Corregedor-Geral de Justiça e dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais; Parágrafo único. Para o alcance dos seus objetivos, a GENOT deverá observar os critérios e as diretrizes estabelecidos, de modo a propiciar: I - a agilidade e oportunidade de decisões;

II - a unicidade de informações no exame das situações referentes a cada cartório;

III - a padronização de procedimentos;

IV - a eficiência administrativa.

Art. 37. São atribuições da GENOT:

I - organizar e operacionalizar o apoio à atuação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais em atividades de:

  1. a) orientação;

  2. b) fiscalização;

  3. c) organização e processamento de outras medidas e ações relativas aos serviços notariais e de registro;

II - analisar representações, denúncias, procedimentos administrativos e outros expedientes relacionados a sua área de atuação;

III - providenciar e organizar informações, com emissão de pareceres técnicos que subsidiem as decisões e medidas pertinentes;

IV - proceder ao encaminhamento dos expedientes relativos aos serviços notariais e de registro, dando-lhes destinação de acordo com a natureza e o assunto;

V - organizar e preparar informações referentes às demandas e aos resultados da correição em cada serviço notarial e de registro para subsidiar decisões, preparação de relatórios e outras providências;

VI - analisar consultas relacionadas aos serviços notariais e de registro;

VII - preparar expedientes com sugestões de respostas, além de providenciar o encaminhamento das questões apresentadas em virtude da análise de que trata o inciso VI deste artigo;

VIII - atender ao público que demanda os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais;

IX - realizar inspeções remotas, com vistas a manter permanente acompanhamento e fiscalização sobre a regularidade dos relatórios encaminhados pelos serviços notariais e de registro acerca dos atos praticados e do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, sistematizando e organizando as informações para subsidiar a tomada de decisões;

 

X - organizar e providenciar suporte administrativo em viagens dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais ou da equipe técnica de apoio à atividade correicional da GENOT;

XI - prestar informações referentes às ações de orientação e de fiscalização e encaminhar seus resultados aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais e à DIRNOT, quando solicitado;

XII - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Subseção I

Da Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - COFIR

Art. 38. A Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - COFIR, diretamente subordinada à GENOT, tem como objetivo garantir a organização e a realização das ações de orientação e fiscalização dos serviços notariais e de registro. Art. 39. São atribuições da COFIR:

I - oferecer suporte técnico-operacional às ações de correição de competência da GENOT;

II - prestar apoio operacional à tramitação dos processos relativos à fiscalização dos serviços notariais e de registro, instruindoos e imprimindo-lhes andamento, conforme lhe for determinado;

III - minutar a correspondência relativa às atividades de fiscalização e orientação dos serviços notariais e de registro;

IV - encaminhar à COREF informações para atualização do cadastro nos sistemas relativos aos serviços notariais e de registro; V - interagir com as demais áreas do TJMG, solicitando as providências necessárias para que as atribuições da DIRNOT possam ser cumpridas com eficiência;

VI - acompanhar a regularidade das informações nas centrais eletrônicas dos respectivos serviços notariais e de registro;

VII - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação. Subseção II Da Coordenação de Controle de Expedientes dos Serviços Notariais e de Registro - CONOT

Art. 40. A Coordenação de Controle de Expedientes dos Serviços Notariais e de Registro - CONOT, diretamente subordinada à GENOT, tem como objetivo garantir a organização, a tramitação e o controle interno dos expedientes de competência da GENOT. Art. 41. São atribuições da CONOT:

I - dar andamento e manter controle dos expedientes em tramitação na DIRNOT, bem como aguardar medidas de orientação e fiscalização ou proceder ao seu acompanhamento nos foros do interior, inclusive nas correições extraordinárias e ordinárias, observando os critérios e as diretrizes estabelecidos;

II - prestar apoio operacional à tramitação dos processos relativos à fiscalização dos serviços notariais e de registro, instruindoos e imprimindo-lhes andamento, conforme lhe for determinado;

III - proceder à triagem e à análise preliminar dos processos em tramitação na DIRNOT, instruindo-os com documentos, dados e informações para subsidiar a emissão de pareceres técnico-jurídicos e a tomada de decisões, encaminhando-lhes ao setor competente;

IV - acompanhar a tramitação, manter controle atualizado e promover o cumprimento de prazos relativos aos processos referentes aos serviços notariais e de registro, bem como aos juízes de paz

V - dar cumprimento às decisões proferidas pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro, observando-se os prazos estabelecidos;

VI - minutar a correspondência relativa às atividades de fiscalização e orientação dos serviços notariais e de registro;

VII - encaminhar à COREF informações para atualização do cadastro nos sistemas relativos aos serviços notariais e de registro;

VIII - interagir com as demais áreas da Corregedoria-Geral de Justiça para promover a tramitação e a expedição de documentos, a publicação de expedientes no DJe e a atualização de controles de informações sobre processos e outros assuntos de competência da DIRNOT;

IX - interagir com as demais áreas do TJMG, solicitando as providências necessárias para que as atribuições da DIRNOT possam ser cumpridas com eficiência;

X - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Seção II

Da Gerência de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - GEREF

Art. 42. A Gerência de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - GEREF, diretamente subordinada à DIRNOT, tem como objetivo garantir a organização, o controle interno e a constante atualização dos dados cadastrais e dos sistemas relacionados aos serviços notariais e de registro, no âmbito de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 43. São atribuições da GEREF:

I - acompanhar o cadastro de todas as serventias notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, inclusive no que se refere aos juízes de paz e às unidades interligadas de registro civil;

II - acompanhar o cadastro relativo à vida funcional dos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;

 

III - proceder à lavratura de termos de investidura de novos delegatários dos serviços notariais e de registro;

 

IV - proceder à lavratura dos atos de designação e de exoneração e dos termos de exercício dos oficiais e tabeliães da Comarca de Belo Horizonte;

 

V - proceder à lavratura de portarias de designação de juízes de paz, "ad hoc", relativamente à Comarca de Belo Horizonte, quando for o caso;

 

VI - manter o controle da publicação dos avisos de vacância e da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro;

 

VII - acompanhar a requisição e a utilização dos selos de fiscalização físico e eletrônico;

 

VIII - colaborar na implementação das unidades interligadas de registro civil, segundo as diretrizes estabelecidas;

 

IX - acompanhar o cadastro das serventias nas centrais eletrônicas dos serviços notariais e de registro;

 

X - promover o aprimoramento dos sistemas informatizados dos serviços notariais e de registro mantidos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça;

XI - interagir com as demais áreas da Corregedoria-Geral de Justiça para promover a tramitação e a expedição de documentos, a publicação de expedientes no DJe e a atualização de controles de informações sobre processos e outros assuntos de competência da gerência;

XII - interagir com as demais áreas do TJMG, solicitando as providências necessárias para que as atribuições da gerência possam ser exercidas;

XIII - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Subseção I

Da Coordenação de Registros Funcionais, Transição e Vacância dos Serviços Notariais e de Registro - COREF

Art. 44. A Coordenação de Registros Funcionais, Transição e Vacância dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, diretamente subordinada à GEREF, tem como objetivo garantir a organização, o controle interno e a emissão de informações relacionadas aos cadastros e registros funcionais dos serviços notariais e de registro, no âmbito de atuação da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 45. São atribuições da COREF:

I - organizar e manter atualizado o cadastro de todas as serventias notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, inclusive no que se refere aos juízes de paz e às unidades interligadas de registro civil;

II - organizar e manter atualizado o cadastro relativo à vida funcional dos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;

III - expedir certidões sobre a existência ou não de sindicância e processo administrativo, bem como de penalidades impostas em desfavor de notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;

IV - organizar e manter atualizados os registros disciplinares, anotando as penas impostas aos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;

V - expedir certidões sobre a vida funcional dos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;

VI - elaborar e providenciar a publicação dos avisos de vacância de serviços notariais e de registro;

VII - elaborar, manter atualizada e providenciar a publicação, sempre nos meses de janeiro e julho, da lista geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada;

VIII - prestar apoio operacional na tramitação de expedientes relativos à interinidade e à transição dos serviços notariais e de registro;

IX - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Subseção II

Da Coordenação de Selos e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COSIR

Art. 46. A Coordenação de Selos e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COSIR, diretamente subordinada à GEREF, tem como objetivo prestar assistência em requisitos para implantação, expansão, sustentação, suporte, atendimento e qualidade dos sistemas informatizados relacionados aos serviços notariais e de registro no âmbito de atuação da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 47. São atribuições da COSIR:

I - acompanhar a requisição e a utilização dos selos de fiscalização físico e eletrônico;

II - operacionalizar o funcionamento e promover o aprimoramento dos sistemas informatizados dos serviços notariais e de registro mantidos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça;

III - oferecer subsídios na análise de requisitos envolvendo a definição e a validação de funcionalidades dos sistemas informatizados disponibilizados aos serviços notariais e de registro;

IV - levantar as necessidades e identificar as oportunidades de melhoria de funcionamento dos sistemas disponibilizados aos serviços notariais e de registro;

V - colaborar nos testes das funcionalidades dos sistemas disponibilizados aos serviços notariais e de registro;

VI - organizar e manter o acompanhamento das atividades de correção dos problemas dos sistemas disponibilizados aos serviços notariais e de registro;  

VII - acompanhar o cadastro das serventias notariais e de registro no Sistema Justiça Aberta;

VIII - propor medidas para a adequação dos sistemas informatizados dos serviços notariais e de registro aos requisitos legais e às necessidades do TJMG, elaborando pareceres e auxiliando as áreas competentes a minutar os atos normativos relativos a sua área de atuação;

IX- exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

TÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

CAPÍTULO I DA SECRETARIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEPLAN

Art. 48. A Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN, superintendida pelo Juiz Auxiliar Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, tem como objetivos:

[..]

Seção III

Dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais

Art. 19. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais têm como função assegurar o atendimento aos requisitos legais e formais na prestação dos serviços notariais e de registro, mediante ações de orientação, de fiscalização e disciplinares no campo de atuação dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, considerando as políticas e diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 20. São atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais:

I - superintender e orientar as ações de correição ordinária de competência dos Juízes Diretores de Foro junto aos serviços notariais e de registro, considerando os critérios, as diretrizes e os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça;

II - elaborar planejamento semestral de fiscalização e orientação dos serviços notariais e de registro, com o auxílio do Diretor da DIRNOT e do Gerente da GENOT, atentando-se para os aspectos constantes de diagnóstico geral elaborado pela GENOT;

III - superintender e proceder à correição extraordinária nos serviços notariais e de registro, bem como orientar as inspeções técnicas a cargo das equipes técnicas da GENOT;

IV - analisar os relatórios preparados pela GENOT, dos quais devem constar os resultados do procedimento de fiscalização, as anomalias observadas e as oportunidades de melhoria;

V - elaborar plano de ação em conjunto com o Diretor do Foro e o delegatário do serviço notarial ou registral fiscalizado, tomando-se como base o relatório de correição em que foram apontadas as anomalias observadas e as oportunidades de melhoria, fixando prazo para o cumprimento das medidas corretivas;

VI - acompanhar e verificar o cumprimento do plano de ação estabelecido após a fiscalização, identificar as causas do não cumprimento e tomar providências cabíveis para sanar as anomalias levantadas;

VII - decidir em relatórios e demais documentos apresentados pela GENOT relativos a inspeções, correições ordinárias e extraordinárias realizadas em serviços notariais e de registro;

VIII - interagir com os delegatários dos serviços notariais e de registro ou seus prepostos para o alcance dos objetivos estabelecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça; IX - identificar, no âmbito de sua atuação, ações que requeiram medidas disciplinares, propondo as providências cabíveis;

X - apurar denúncias e representações referentes à atuação de notários e registradores em relação a questões afetas aos serviços notariais e de registro;

XI - atuar em processos disciplinares e sindicâncias envolvendo notários e registradores, em sua esfera de atuação;

XII - acompanhar o andamento dos processos disciplinares e das sindicâncias, no seu limite de atuação;  

XIII - propor ao Corregedor-Geral de Justiça ações conjuntas com a EJEF, para orientação de juízes de direito e servidores quanto a diretrizes, critérios e procedimentos de correição nos serviços notariais e de registro;

XIV - propor ao Corregedor-Geral de Justiça a edição de normas e a adoção de estratégias de atuação da Corregedoria em relação aos serviços notariais e de registro, considerando as novas demandas identificadas;

XV - exercer atividades correlatas que lhes sejam delegadas por lei ou pelo Corregedor- Geral de Justiça. Parágrafo único. Além das atribuições elencadas nos incisos I a XV deste artigo, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais receberão delegação do Corregedor-Geral de Justiça para exercerem a função de gestor de iniciativas (projetos, ações e programas), devendo tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das metas institucionais afetas à Justiça de Primeira Instância e para a obtenção dos resultados desejados pela Instituição.


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Fonte: Diário Oficial TJMG

 
 
 

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