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Projeto de lei fixa prazo de 6 meses para os casos de dupla titularidade

  • mary
  • 8 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

O Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS) apresentou o Projeto de Lei nº 236/2022 que proíbe que Notários e Registradores permaneçam por mais de seis meses como titulares de duas delegações (dupla titularidade), após a extinção de uma delas.

O Projeto acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 39 da Lei dos Cartórios. A proposta dispõe que:

§ 3º A designação de que trata o § 2º deste artigo a titulares de serviços notariais e de registro não poderá ser por prazo superior a seis meses.

§ 4º Encerrado o prazo previsto no § 3º, deverá ser designado novo substituto, caso não tenha sido homologado o concurso público de que trata o art. 16 desta Lei.”

O objetivo da proposta “é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer nessa condição (dupla titularidade) por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado”.

A matéria tramita na Câmara dos Deputados e será apreciada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). No momento, aguarda a designação de relatoria na CTASP.

Veja o inteiro teor do PL 236/2022

Fonte: Assessoria Legislativa Anoreg/BR com informações da Agência Câmara

 
 
 

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