top of page

PL fixa prazo de dois anos para pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável

Projeto fixa prazo de dois anos para o pedido de reconhecimento da dissolução de união estável


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1345/23, que fixa o prazo de dois anos para uma pessoa pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição. O período começa a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes.


Ou seja, conforme o projeto, se o reconhecimento oficial do término da união estável não for requerido no prazo de dois anos, não será possível a uma das partes pleitear depois a partilha de bens.


Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirma que hoje “há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”.


Pelo fato de não haver prazo prescricional da relação, a deputada considera que, em termos práticos, "uma das partes fica refém da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito”, já que os bens adquiridos durante o relacionamento são comuns. O texto altera o Código Civil e a Lei 9.278/96.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA

  • PL-1345/2023


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page