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Migalhas - STJ suspende pensão de viúva de militar que iniciou união estável


1ª turma do STJ equiparou união estável a casamento por entender que também representa entidade familiar.


Viúva de ex-militar não tem direito a pensão por morte quando se casar novamente ou constituir união estável. Assim entendeu a 1ª turma do STJ, por unanimidade, ao dar provimento a recurso da União em caso que envolve o direito deviúva perceber pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. 


A discussão se deu acerca do disposto no art. 2º, V, da lei 8.059/90, vigente na época do óbito do instituidor. A norma dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, considerando viúva "a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se". Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se: (...) V - viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se; Consta nos autos que o juízo de origem entendeu ser "desarrazoada" a alegação da União de que a viúva não preenche o conceito de viúva, uma vez que ela vive em união estável e não necessita da pensão do ex-combatente para prover seu sustento de forma digna. Instituição familiar Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Gurgel de Faria, relator, entendeu que a conclusão do juízo de origem contraria a lei. Em seu voto, o ministro explicou que a CF reconheceu a união estável como entidade familiar e estabeleceu que não poderia haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Neste sentido, “da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à mingua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável.” Para o relator, a partir do momento em que a mulher passou a conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, “embora a dicção legal não se refira especificamente à união estável como óbice, mas apenas a novo casamento”.


Veja a decisão.


Fonte: Migalhas

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