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Edital nº 1/2025 divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais da comarca de Caratinga

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    TI Infographya
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COMARCA DE CARATINGA


EDITAL Nº 1/2025


Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade das serventias de Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Novo; Registro Civil com Atribuição Notarial de Patrocínio de Caratinga; Registro Civil com Atribuição Notarial de Pingo-d’Água e Registro

Civil com Atribuição Notarial de São Cândido da Comarca de Caratinga. 


O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CARATINGA, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”; Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";

Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0227439-77.2025.8.13.0134. 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 


Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade das das serventias de Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Novo; Registro Civil com Atribuição Notarial de Patrocínio de Caratinga; Registro Civil com Atribuição Notarial de Pingo-d’Água e Registro Civil com Atribuição Notarial de São Cândido da Comarca de Caratinga, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 


A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por malote digital para a unidade organizacional Administração do Fórum - Comarca de Caratinga. 


Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que: 


a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto

remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 


b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; 


c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 


d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 


e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. 


A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 


Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos: 


i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;


ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR; 


iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro. 


Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça. 

Caratinga, 11 de novembro de 2025. 


(a) CONSUELO SILVEIRA NETO 


Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Caratinga

 

Fonte: Diário Oficial TJMG

 
 
 

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