Código de Normas da Corregedoria: atualizações
- 8 de jul. de 2025
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Atualizado: 11 de jul. de 2025
Vacância de serviços notariais, protesto de dívidas e publicação de proclamas de casamento
Confira as atualizações do Código de Normas da Corregedoria, que trata dos serviços notariais e de registro, sobre vacância de serviços notariais, do protesto de dívidas e da publicação de proclamas de casamento.
Vacância de serventias: além do diretor do foro, um servidor designado também poderá comunicar à Corregedoria, até 10 de janeiro e 10 de julho, as vacâncias de serviços notariais ou de registro ocorridas no semestre anterior.
Protesto de dívidas: as regras foram ampliadas e passam a abranger também pessoas físicas inscritas no CadÚnico. Além disso, os valores pagos deverão ser descontados dos repasses ao RECOMP-MG, FDMP, Fegaj e Feage, conforme a legislação estadual.
Proclamas de casamento: Quando os noivos residirem em circunscrições diferentes, será suficiente a publicação do edital eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação.
Provimento Conjunto 147/2025 - DJe 6/6/2025
Provimento Conjunto 93/2020 - Código de Normas da Corregedoria
Fonte: TJMG
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