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Código de Normas da Corregedoria: atualizações

  • 8 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de jul. de 2025

Vacância de serviços notariais, protesto de dívidas e publicação de proclamas de casamento


Confira as atualizações do Código de Normas da Corregedoria, que trata dos serviços notariais e de registro, sobre vacância de serviços notariais, do protesto de dívidas e da publicação de proclamas de casamento.


Vacância de serventias: além do diretor do foro, um servidor designado também poderá comunicar à Corregedoria, até 10 de janeiro e 10 de julho, as vacâncias de serviços notariais ou de registro ocorridas no semestre anterior.

Protesto de dívidas: as regras foram ampliadas e passam a abranger também pessoas físicas inscritas no CadÚnico. Além disso, os valores pagos deverão ser descontados dos repasses ao RECOMP-MG, FDMP, Fegaj e Feage, conforme a legislação estadual.

Proclamas de casamento: Quando os noivos residirem em circunscrições diferentes, será suficiente a publicação do edital eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação.



Fonte: TJMG


 
 
 

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