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CNJ - Portaria n. 03/2022

PORTARIA N. 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.


Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:


Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 7 de janeiro de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA



DJe - Edição nº 19/2022

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