PORTARIA Nº 7.000/CGJ/2021
Designa interino para responder pelo Ofício do 8º Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, 64 e 65, inciso I, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais",
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 976, de 4 de outubro de 2021, que "dispõe sobre a instalação de serventias extrajudiciais no Município e Comarca de Belo Horizonte e especifica novas linhas divisórias nas Zonas ``C'', ``F'' e "G", correspondentes às circunscrições geográficas dos 2º, 6º e 7º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente";
CONSIDERANDO o disposto nos art. 37, 58 e seguintes do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de providências necessárias ao início das atividades;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0051393-92.2021.8.13.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Priscila Félix Silva Loureiro para, a partir de 25 de novembro de 2021, responder interinamente pela implementação e pelo expediente do 8º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.
Art. 2º Fica determinada à interina designada a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.
Art. 3º Fica autorizado o uso do excedente ao teto remuneratório da serventia desdobrada, qual seja, o 2º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, para a aquisição e a contratação de equipamentos, pessoal e demais despesas necessárias para a implantação da nova serventia, com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 976, de 4 de outubro de 2021.
Art, 4º Cópia deste ato deverá ser afixada em local de fácil visualização na parte externa da serventia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 7.001/CGJ/2021
Designa interino para responder pelo Ofício do 9º Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, 64 e 65, inciso I, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais",
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 976, de 4 de outubro de 2021, que "dispõe sobre a instalação de serventias extrajudiciais no Município e Comarca de Belo Horizonte e especifica novas linhas divisórias nas Zonas ``C'', ``F'' e "G", correspondentes às circunscrições geográficas dos 2º, 6º e 7º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente";
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 58 e seguintes do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de providências necessárias ao início das atividades;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0051393-92.2021.8.13.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado Pedro Henrique Amaral dos Reis para, a partir de 25 de novembro de 2021, responder interinamente pela implementação e pelo expediente do 9º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.
Art. 2º Fica determinada ao interino designado a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.
Art. 3º Fica autorizado o uso do excedente ao teto remuneratório da serventia desdobrada, qual seja, o 6º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, para a aquisição e a contratação de equipamentos, pessoal e demais despesas necessárias para a implantação da nova serventia, com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 976, de 4 de outubro de 2021.
Art. 4º Cópia deste ato deverá ser afixada em local de fácil visualização na parte externa da serventia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 7.002/CGJ/2021
Designa interino para responder pelo Ofício do 10º Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, 64 e 65, inciso I, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais",
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 976, de 4 de outubro de 2021, que "dispõe sobre a instalação de serventias extrajudiciais no Município e Comarca de Belo Horizonte e especifica novas linhas divisórias nas Zonas ``C'', ``F'' e "G", correspondentes às circunscrições geográficas dos 2º, 6º e 7º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente";
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 58 e seguintes do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de providências necessárias ao início das atividades;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0051393-92.2021.8.13.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Juliana Ribeiro Mattana para, a partir de 25 de novembro de 2021, responder interinamente pela implementação e expediente do 10º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.
Art. 2º Fica determinada à interina designada a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.
Art. 3º Fica autorizado o uso do excedente ao teto remuneratório da serventia desdobrada, qual seja, o 7º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, para a aquisição e a contratação de equipamentos, pessoal e demais despesas necessárias para implantação da nova serventia, com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 976, de 4 de outubro de 2021.
Art. 4º Cópia deste ato deverá ser afixada em local de fácil visualização na parte externa da serventia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
DJe
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