Cartórios de todo o Brasil registra aumento histórico de “testamento vital”: documento que define cuidados médicos e quem decide em caso de incapacidade surpreende famílias e especialistas
- TI Infographya
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Cartórios registram aumento de testamento vital no Brasil; documento define cuidados médicos e quem decide em caso de incapacidade, reduzindo conflitos familiares.
Quando um brasileiro é internado inconsciente, sedado ou incapaz de responder por si mesmo, quem decide o tratamento? Quem autoriza uma cirurgia invasiva? Quem determina se a pessoa quer ou não ser mantida em suporte artificial? Embora isso pareça uma questão teórica, profissionais de saúde afirmam que esses casos acontecem diariamente em hospitais e UTIs e quase sempre resultam em conflitos entre familiares. É nesse contexto que o “testamento vital”, instrumento jurídico que permite declarar previamente quais cuidados médicos o paciente deseja ou não receber vem ganhando força nos cartórios do país.
A figura do testamento vital está prevista nas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) definidas no Brasil pela Resolução CFM nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. A norma orienta médicos e hospitais a respeitar a vontade expressa do paciente quando ele estiver incapaz de expressá-la, evitando disputas entre familiares e decisões tomadas no calor de momentos críticos.
Paralelamente, tabelionatos de notas em diversos estados vêm relatando crescimento consistente de lavraturas, impulsionado especialmente por pessoas acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas, pacientes oncológicos e indivíduos que desejam manter autonomia sobre decisões futuras.
Tecnicamente, o testamento vital não trata de patrimônio, herança ou bens, mas sim de decisões médicas e biológicas. Dentro do documento, o signatário estabelece diretrizes sobre:
• tratamentos que deseja ou não receber;
• limites a terapias invasivas;
• uso de intubação, reanimação cardiopulmonar, ventilação mecânica e diálise;
• uso ou não de suporte artificial prolongado em casos irreversíveis;
• administração de analgésicos ou cuidados paliativos;
• autorização para doação de órgãos;
• indicação de um representante para tomar decisões.
O foco é proteger a vontade futura do paciente e reduzir o sofrimento de familiares, que muitas vezes são colocados sob enorme pressão emocional sem orientação clara.
Por que cartórios estão registrando tantos documentos?
A lavratura do testamento vital pode ser feita em cartório de notas por escritura pública, o que confere ao documento:
✔ publicidade jurídica,
✔ fé pública,
✔ maior segurança contra contestação,
✔ facilidade de acesso por familiares e médicos.
Tabeliães relatam que a procura cresce por motivos bem definidos:
Envelhecimento populacional acelerado — o Brasil ultrapassou 15% de idosos, segundo o IBGE, e famílias estão se preparando para situações de dependência ou incapacidade.
Doenças crônicas e degenerativas — AVC, Alzheimer, Parkinson e demências aumentam o risco de perda de autonomia decisória.
Avanço da medicina paliativa — médicos paliativistas defendem a autonomia e o conforto do paciente.
Conflitos familiares reais — hospitais relatam casos frequentes em que irmãos discordam do tratamento de um pai ou mãe sedados.
Casos midiáticos que ampliam o debate sobre qualidade de vida no fim da vida.
“Antes, praticamente não se falava de diretivas antecipadas. Hoje, cada vez mais pacientes e famílias chegam sabendo o que são e buscando orientação”, afirmam médicos paliativistas em publicações de entidades como a Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP).
Qual é a base legal no Brasil?
Apesar de o Brasil não possuir uma lei específica sobre testamento vital, o instrumento possui sustentação jurídica sólida composta por:
• Resolução CFM 1.995/2012 — regulamenta as Diretivas Antecipadas de Vontade no âmbito médico.
• Código Civil — artigos sobre autonomia privada, mandato e representação.• Constituição Federal — dignidade da pessoa humana e direito à saúde.• Poder familiar e curatela — aplicados quando há incapacidade permanente.• Legislação sobre doação de órgãos — regras expressas para consentimento.
Na prática, o documento funciona como manifestação da vontade, podendo ser aplicado quando o paciente está inconsciente, sedado, comatoso, ou impossibilitado de comunicar-se.
Para quem esse documento faz mais sentido?
Especialistas destacam que o instrumento não é apenas para idosos. Na prática, há três grupos que estão impulsionando os cartórios:
Idosos saudáveis que querem prevenir conflitos
Pacientes com doenças progressivas ou incapacitantes
Adultos jovens com filhos que desejam organizar decisões
Em todos os casos, o desejo central é o mesmo: evitar que terceiros decidam por eles sem orientação.
Hospitais e médicos realmente seguem o testamento vital?
Sim. Hospitais públicos e privados têm comitês de bioética e equipes paliativistas que lidam com DAVs regularmente. A Resolução do CFM orienta médicos a respeitar a vontade do paciente, exceto em caso de:
• ilegalidade expressa,
• risco a terceiros,
• ou incerteza diagnóstica grave.
Quando tudo é claro, o documento reduz o dilema ético e elimina disputas familiares que podem chegar ao Judiciário.
Por que isso evita brigas familiares?
Sem DAV registrada, o cenário mais comum é:
• um filho pede “tudo agressivo”,
• outro pede “não prolongar sofrimento”,
• o cônjuge não consegue decidir,
• o médico fica entre protocolos e família.
Com o testamento vital, a discussão muda para:
“Qual foi a vontade do paciente?”
E isso reduz conflitos e preserva vínculos.
Em vez de falar de morte, esse instrumento fala de dignidade, escolha e serenidade, valores cada vez mais presentes em países com demografia semelhante à brasileira. Em um cenário onde a tecnologia é capaz de manter corpos vivos por muito tempo, mas nem sempre com qualidade, decidir antes pode ser um ato de cuidado com si mesmo e com quem ficará responsável por nós.
Fonte: Click Petróleo e Gás
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