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Andamento da Ação Coletiva promovida pelo SINOREG-MG sobre o tema Salário-Educação

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

Atualização Processual e as vantagens da adesão à ação coletiva

 

Curitiba, 26 de janeiro de 2026.

 

O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS,  autor da ação coletiva relativa ao recolhimento indevido do Salário-Educação por Notários e Registradores com atuação no Estado de Minas Gerais, presta informações sobre o andamento processual da demanda.

 

A ação coletiva foi distribuída em 14/03/2023, com o objetivo de excluir a cobrança do tributo salário-educação e a consequente recuperação de todos os recolhimentos efetuados pela categoria, respeitada a prescrição quinquenal, o que permitirá a devolução dos valores recolhidos desde a competência 02/2018 (com vencimento em 20/03/2018).

 

Também foi deferido, em 21/03/2023, o pedido liminar que permitiu aos Notários e Registradores com atividade em MG o depósito judicial dos valores devidos à título de salário-educação.

 

Em dezembro de 2025, foi proferida sentença procedente, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os substituídos do SINOREG-MG ao recolhimento do Salário-Educação incidente sobre a folha de salários dos seus empregados. A sentença também condenou a FAZENDA NACIONAL a restituir ou permitir a compensação do tributo Salário-Educação indevidamente recolhido pelos Notários e Registradores de MG.

 

Em 21/01/2026, a União Federal – Fazenda Nacional interpôs Recurso de Apelação que será encaminhado em breve para o TRF-6 para novo julgamento. 

Observação: Está em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do Tema 1128, do STJ, que trata da mesma matéria discutida na ação coletiva promovida pelo Sinoreg-MG.

 

Especificamente quanto ao Tema 1128, do STJ, importante frisar que o julgamento se iniciou em abril de 2025, já conta com voto favorável do Relator, Ministro Teodoro Silva Santos, e aguarda devolução do pedido de vista solicitado pelo Ministro Afrânio Vilela para que seja retomado o julgamento.


Necessidade de Habilitação e Liquidação Individual: Com o avanço do processo e a obtenção de sentença de procedência, aproxima-se a fase de execução e liquidação dos valores. É crucial que os Notários e Registradores de Minas Gerais, beneficiários exclusivos da ação coletiva, preparem-se para a etapa subsequente à conclusão definitiva do julgamento, que é a liquidação e execução individual da sentença coletiva.


Para que a futura liquidação dos valores devidos possa ocorrer de forma individualizada, cada Notário ou Registrador poderá realizar sua adesão à ação coletiva, eis que o período de restituição retroagirá há cinco anos da distribuição do processo coletivo (março/2018), até a data de seu último recolhimento. De outro lado, caso o Notário ou Registrador pretenda ajuizar ação individual, relevantes contribuições não poderão ser recuperadas.


Dúvidas eventualmente remanescentes poderão ser dirimidas pelos canais oficiais do SINOREG-MG.

 
 
 

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