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Abertura de Inscrições para Delegatários Interinos – Interinidade na Comarca de Rio Vermelho/MG

  • 7 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

a.                  PAULO TRISTÃO MACHADO JÚNIOR Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora

 

COMARCA DE RIO VERMELHO

EDITAL Nº 3/2025

 

Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Ofício de Registro de Imóveis (RI) e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (RTD/RCPJ) da comarca de Rio Vermelho/MG.

 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE RIO VERMELHO/MG, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

 

Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro"; Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0120731-83.2025.8.13.0560.

 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:

 

Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Ofício de Registro de Imóveis (RI) e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (RTD/RCPJ), na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por malote digital ou via e mail (rivcontadoria@tjmg.jus.br).

 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que:

 

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 

b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

 c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.

 

A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

 

O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.

 

Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:


i.relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;


ii. ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;


iii. iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.


Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Rio Vermelho, 1º de outubro de 2025. (a) OTÁVIO SCALOPPE NEVONY Juiz de Direito

Diretor do Foro da Comarca de Rio Vermelho.


Fonte: Diário Oficial TJMG

 
 
 

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