top of page

Sucessora de beneficiária falecida tem direito às parcelas atrasadas do benefício previdenciário

TRF1 - O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais quando comprovem não possuir renda fixa nem meio de prover o próprio sustento e o da família. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da autora ao benefício assistencial de amparo ao idoso e ao deficiente mesmo após o óbito da beneficiária.


Consta nos autos que a beneficiária, quando estava viva, comprovou incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Ficou provado, também, que a falecida não tinha renda própria e dependia da filha artesã, sucessora dela no processo e apelante, com quem morava, e não tinha trabalho formal.


O relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, ao analisar o caso, destacou que laudos médicos juntados aos autos comprovam que a autora tinha epilepsia parcial complexa com crises de ausência de difícil controle, quadro neuropsiquiátrico crônico grave de longa evolução e desenvolvimento de câncer de mama.


Segundo o magistrado, o estudo socioeconômico, embora não tratou diretamente da parte autora, comprovou que a falecida deixou dívidas, a filha dela não tinha renda fixa e os registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstraram que a autora nunca exerceu atividade remunerada.


Assim, de acordo com o juiz convocado, constatada a situação de vulnerabilidade aliada à comprovação da deficiência, a sentença deve ser reformada para a concessão do benefício assistencial entre a data da citação e o óbito da autora.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.


Processo nº: 0000467-60.2015.4.01.3824


Data do julgamento: 02/03/2020

Data de publicação: 01/06/2020


Fonte: TRF1

Posts recentes

Ver tudo

2ª Semana Nacional de Registro Civil - Registre-se!

A 2ª Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! é um programa que une esforços entre os órgãos dos Três Poderes e da sociedade civil, com a intenção de combater o sub-registro civil  em especial

bottom of page