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CNJ determina prosseguimento do Concurso Extrajudicial regido pelo Edital nº 1/2016

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


Edital nº 1/2016


COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em 4 de novembro de 2020, o Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proferiu decisão nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0005638-43.2020.2.00.0000, proposta por Robert Wagner Almeida e outros, nos seguintes termos:

[...] Assim, mantêm-se rígidos o Comunicado TJMG de 08/03/2019 (id 4054418), no qual se veiculou o Resultado Definitivo do Exame de Títulos, e o Comunicado de 21/03/2019, onde foi publicada a Classificação Final, conforme divulgado na sessão pública realizada no dia 19/03/2019, devendo o concurso continuar a partir dessa situação jurídica, pois se encontram de acordo com o instrumento convocatório (Edital 1/2016) e com a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça proferida no PP 1772-61.2019.


[...]


Ante o exposto, nos termos dos arts. 101 e 105 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, julgo PROCEDENTES os pedidos da petição inicial id 4054298, para anular o Comunicado TJMG de 17.07.2020 e determinar que o TJMG dê prosseguimento ao Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 01/2016, de acordo com a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça proferida no bojo do Pedido de Providência 0001772-61.2019.2.00.0000, da relatoria do então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, por ocasião da 67ª Sessão Virtual. [...]

Desta forma, a EJEF torna SEM EFEITO a classificação final, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.

A EJEF comunica ainda que, em virtude de decisões proferidas nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0001340-76.2018.2.00.0000 e 0009769-32.2018.2.00.0000, houve, consoante o DJe de 5 de setembro de 2019, deferimento da inscrição e convocação de 4 (quatro) candidatos do critério de ingresso por provimento para se submeterem à entrevista individual e à prova oral em 4 de outubro de 2019 e que a relação dos habilitados foi disponibilizada no DJe de 7 de outubro de 2019.


Considerando que os nomes das 2 (duas) candidatas habilitadas na prova oral realizada em 4 de outubro de 2019 não figuraram nas listas de resultados preliminar e final dos títulos, disponibilizadas, respectivamente, no DJe de 5 de fevereiro de 2019 e de 8 de março de 2019, a EJEF também torna SEM EFEITO a classificação final do critério de ingresso por provimento constante do DJe de 21 de março de 2019.


Na oportunidade, a EJEF publica a pontuação dos títulos das referidas candidatas, conforme abaixo:

A fundamentação objetiva sobre os títulos apresentados ficará disponível, para consulta individualizada das candidatas, no endereço eletrônico www.consulplan.net, conforme estabelece o subitem 18.8 do Edital nº 1/2016.


O prazo para que as candidatas acima citadas interponham recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 16 de novembro de 2020 às 23h59min do dia 17 de novembro de 2020. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.


Por fim, a EJEF ratifica a classificação final do critério de ingresso por remoção constante do DJe de 21 de março de 2019.


Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.


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