Resolução nº 1.128/2026 dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das unidades da Secretaria do TJMG vinculadas à Presidência e traz orientações a notários e registradores
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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca
07/01/2026
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
RESOLUÇÃO Nº 1.128/2026
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculadas ou subordinadas à Presidência e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96 e 99 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no art. 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, organizar e dispor sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos administrativos;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de atualizar e aperfeiçoar a estrutura das unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculadas à Presidência;
CONSIDERANDO, por fim, o que constou do processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.25.431336-4/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0212129-45.2025.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial na sessão realizada em 12 de novembro de 2025,
RESOLVE:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece a organização e o funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG diretamente vinculadas à Presidência.
[..]
Seção X
Do Centro de Governança Institucional de Dados Pessoais - CEGINP
Art. 53. O Centro de Governança Institucional de Dados Pessoais - CEGINP integra a estrutura da SEGOVE e tem como objetivo prestar suporte ao Sistema de Gestão de Proteção de Dados Pessoais e ao Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG, coordenando, executando e acompanhando as ações relacionadas à proteção e à governança de dados pessoais no âmbito do TJMG, em observância às diretrizes institucionais, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e legislação aplicável à espécie. Art. 54. São atribuições do CEGINP:
I - assegurar o cumprimento das diretrizes institucionais voltadas à proteção e à governança de dados pessoais no âmbito do TJMG, verificando o cumprimento da LGPD e das normas da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e do CNJ;
II - promover iniciativas que visem à disseminação da cultura de proteção dos dados pessoais no âmbito do TJMG;
III - prestar apoio técnico ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais;
IV - gerenciar o mapeamento, o acompanhando e o registro das atividades de tratamento e a gestão de riscos de privacidade e proteção de dados pessoais;
V - elaborar notas técnicas sob a perspectiva da proteção de dados pessoais, quando necessário;
VI - propor a elaboração de normas e políticas relativas à proteção de dados pessoais no âmbito do TJMG;
VII - gerenciar os processos de trabalho inerentes a sua área de atuação;
VIII - assegurar a aplicação da abordagem Privacidade desde a Concepção no TJMG;
IX - acompanhar e apoiar o tratamento de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais em articulação com as áreas responsáveis pela segurança da informação e pela segurança cibernética; X - executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Art. 55. O funcionamento do CEGINP e dos demais órgãos que compõem o Programa de Proteção de Dados Pessoais devem observar os seguintes parâmetros:
I - No âmbito do TJMG, considera-se:
a) Controlador: o TJMG;
b) Comissão de Proteção de Dados Pessoais - CPDP: composta por 5 (cinco) desembargadores escolhidos pelo Presidente do TJMG e presidida pelo desembargador mais antigo dentre os seus integrantes, constituída para opinar sobre assuntos relativos ao Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG;
c) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: o Gerente do CEGINP; d) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, contratada para realizar tratamento de dados em nome e sob as instruções do TJMG;
e) Agentes Públicos: os magistrados, servidores, colaboradores, estagiários, voluntários e qualquer outra pessoa que, de qualquer forma, vierem a praticar ações de tratamento de dados a que se refere o inciso X do art. 5º da LGPD.
§ 1º A CPDP funcionará como comissão temporária, designada pelo Presidente do TJMG, até que seja instituída por emenda ao RITJMG.
§ 2º Ocorrendo situações que demandem ações urgentes de assuntos relacionados ao Programa de Proteção de Dados Pessoais, caberá ao desembargador presidente da CPDP adotar as providências necessárias "ad referedum" do referido órgão colegiado. § 3º São atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, de acordo com o art. 41 da LGPD:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e submetê-las à SEGOVE;
III - auxiliar no desenvolvimento de ações de capacitação e conscientização promovidas pelo Programa de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 56. Compete à CPDP deliberar, por maioria simples, sobre políticas, notas técnicas, recomendações e outras providências que venham a ser submetidas a critério do Presidente do TJMG.
§ 1º A CPDP contará com o suporte do Encarregado e do corpo técnico do CEGINP e da COTRAD.
§ 2º O Presidente do TJMG terá a prerrogativa de homologar as deliberações da CPDP ou submetê-las ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 57. Aplicam-se aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais as regras dos §§ 4º e 5º do art. 23 da LGPD, e outras que forem estabelecidas em ato normativo conjunto da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça.
[...]
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS
Seção I Do Comitê de Governança e Gestão Estratégica Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica tem como objetivos:
I - analisar e validar, numa perspectiva sistêmica e em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes:
a) as propostas de políticas e estratégias institucionais;
b) o Plano Estratégico de Gestão Institucional;
c) os projetos inovadores e as atividades de sua instalação ou implantação;
d) a programação anual de projetos e atividades a serem desenvolvidos no TJMG;
e) as estratégias de atuação do TJMG para apoio à gestão das comarcas, ressalvada a competência da Corregedoria-Geral de Justiça;
II - verificar os resultados alcançados frente às metas estabelecidas para as secretarias e as diretorias executivas que integram o TJMG.
Art. 4º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será constituído pelos seguintes membros:
I - o Presidente do TJMG, que responde pela Superintendência Administrativa e preside o Comitê, com direito a voto;
II - o Primeiro Vice-Presidente, que responde pela Superintendência Judiciária, com direito a voto;
III - o Segundo Vice-Presidente, que responde pela Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, com direito a voto;
IV - o Terceiro Vice-Presidente, que responde pela Gestão da Inovação, com direito a voto;
V - o Corregedor-Geral de Justiça, que exerce a Superintendência da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços judiciais de primeira instância, notariais e de registro do Estado, com direito a voto;
VI - o Superintendente Administrativo Adjunto, com direito a voto;
VII - o Secretário-Geral da Presidência, com direito a voz;
VIII - o Diretor Executivo de Finanças e Execução Orçamentária, com direito a voz;
IX - o Diretor Executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional, com direito a voz.
§ 1º O Diretor Executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional será responsável por secretariar o Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
§ 2º Os membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica não receberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício de suas funções.
§ 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica se reunirá, mediante convocação do Presidente do TJMG, com presença mínima de 4 (quatro) membros com direito a voto.
§ 4º Caso haja empate nas votações de matérias submetidas ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica, prevalecerá o voto do Presidente do TJMG.
Art. 5º São atribuições do Comitê de Governança e Gestão Estratégica:
I - definir as políticas, as diretrizes e o Plano Estratégico de Gestão Institucional do TJMG e das comarcas, a partir da perspectiva sistêmica e em compatibilidade com o orçamento anual;
II - definir as diretrizes da Política de Segurança da Informação do TJMG;
III - definir metas para o desenvolvimento institucional, de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade, eficiência e presteza;
IV - definir as estratégias e a programação de projetos e atividades a serem desenvolvidos, para cumprimento das políticas, diretrizes e metas de gestão;
V - efetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas, do Plano Estratégico de Gestão Institucional, da programação anual de projetos e atividades desenvolvidos pelo TJMG e da implantação de projetos voltados à proteção de dados e à segurança da informação pessoal e dos projetos inovadores, considerando seus objetivos e metas;
VI - aprovar propostas de aperfeiçoamento de políticas, de estratégias, do Plano Estratégico de Gestão Institucional e da programação anual de projetos e atividades desenvolvidos pelo TJMG, quando necessário;
VII - pronunciar-se, quando solicitado pelo Presidente do TJMG, sobre questões inerentes ao desenvolvimento organizacional;
VIII - analisar e validar propostas voltadas à proteção de dados e à segurança da informação pessoal e dos projetos inovadores das estratégias de atuação do TJMG, assim como a ampliação da abrangência daqueles já implantados;
IX - analisar e validar as propostas de regulamentação dos projetos inovadores a serem implantados ou aperfeiçoados no TJMG, contemplando a definição da respectiva missão, a ideia-força, os valores, as etapas e os mecanismos de operacionalização dos processos de trabalho envolvidos.
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Fonte: Diário Oficial do TJMG
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