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Portaria n. 5.820/PR/2022 - Alterada comissão examinadora - Edital n. 1/2019

PORTARIA Nº 5.820/PR/2022


Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 14 de fevereiro de 2019, que "Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais".


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;


CONSIDERANDO a necessidade de substituição do Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante da função de membro da referida Comissão Examinadora, designado por meio da Portaria da Presidência nº 4.512, de 23 de julho de 2019;


CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0105218-53.2018.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica dispensado o Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante da função que lhe foi atribuído pela Portaria da Presidência nº 4.512, de 23 de julho de 2019.


Art. 2º Fica designado, ``ad referendum'' do Órgão Especial, o Juiz de Direito Wagner Sana Duarte Morais para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regida pelo Edital n° 1/2019, de que trata o art. 1º da Portaria da Presidência de nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019.


Art. 3º O inciso II do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º [...]


II - Juiz de Direito Wagner Sana Duarte Morais;


[...].".


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 4 de outubro de 2022.


Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente


DJe

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