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Portaria n. 3/CNJ/2021 - Altera a portaria que instituiu o Grupo de Trabalho do Sistema APOSTIL

PORTARIA N. 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.


Altera a Portaria n. 63, de 18 de dezembro de 2020, que institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema APOSTIL no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, II, “a”, da Portaria n. 63, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º.....................................................................................


II - ...........................................................................................


a) Jordan Fabrício Martins, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);”


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Corregedora Nacional de Justiça




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