ortaria Nº 8.769/CGJ/2026 determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Inhapim para fiscalização dos serviços notariais e de registro
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O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, regulamentando os procedimentos e complementando os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077422-09.2026.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Inhapim, no período de 27 a 30 de abril de 2026, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ:
Marcela Oliveira Decat de Moura
Simone Saraiva de Abreu Abras
Wagner Sana Duarte Morais
Nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 3º Ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção os seguintes servidores:
André Lúcio Saldanha
Bárbara Peixoto da Silva
Christianne de Melo Lemos
Eduardo Gazola Araújo
João Batista Alves dos Santos
Karine Bissiatte Monteiro
Katiane Avelar Castro
Leonard de Melo Loures
Mara Carmen de Abreu Mazzoni
Márcia Maria e Silva
Marisol Lúcia Cardoso
Nádia Moreira Santiago
Rosemeire de Lourdes Silva
Sônia Paula Bento
Paulo César Martins Corrêa
Thaís Jordane de Miranda
Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Inhapim prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2026.
Desembargador Estêvão Lucchesi de Carvalho
Corregedor-Geral de Justiça
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