ONR orienta Cartórios sobre cumprimento das determinações estabelecidas na ADPF n. 743
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Orientações foram transmitidas em workshop promovido pelo Operador destinado aos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia e do Pantanal.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em workshop promovido na última quarta-feira, 22/04/2026, orientou os Cartórios de Registros de Imóveis da Amazônia e do Pantanal para o cumprimento das determinações estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADPF foram impostas medidas estruturais para o combate ao desmatamento e às queimadas nesses biomas.
De acordo com a informação publicada pelo Operador, na abertura, Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, “destacou que a decisão do STF amplia a responsabilidade dos registradores no contexto da governança ambiental.” Para ele, a determinação se aplica tanto ao Operador Nacional quanto aos Registradores de Imóveis. “Trata-se de uma medida essencial para permitir a fiscalização ambiental, com base em informações confiáveis sobre a titularidade dos imóveis”, declarou Gossweiler.
A notícia também informa que, “segundo Gossweiler, embora o ONR tenha avançado na integração de dados por meio de APIs, a qualidade das informações ainda representa um desafio, especialmente em relação ao acervo histórico.”
Para o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Fernando Cury, o cumprimento das obrigações já previstas em atos normativos anteriores é condição essencial para atender à decisão do STF e que o descumprimento das determinações poderá levar à apuração individual das responsabilidades. “A expectativa da Corregedoria é que essas obrigações estejam cumpridas dentro do prazo por todos os registradores. Não há mais espaço para sucessivas prorrogações”, afirmou Cury.
Representando o STF, Marcelo Varella, Assessor da Corte, ressaltou que a ADPF é uma ação estrutural voltada à proteção ambiental, com foco na integração de dados públicos. Conforme a notícia, Varella afirmou que “a decisão determinou a criação de mecanismos de monitoramento e envio de dados estruturados, com prazos específicos para Cartórios localizados nos biomas prioritários.”
O ONR também destaca que “entre as principais obrigações está o envio de 16 campos essenciais de dados estruturados, incluindo informações sobre titularidade, localização e características dos imóveis. O prazo para alimentação dessas informações, no caso do acervo legado, se estende até agosto. Outro ponto abordado foi a priorização das chamadas ‘matrículas críticas’, que serão identificadas a partir de cruzamentos de dados realizados pelo Ibama.” Além disso, no decorrer do workshop foram apresentadas “ferramentas de apoio aos Cartórios, incluindo sistemas de envio automatizado de dados, uso de inteligência artificial para leitura de documentos e canais de suporte técnico.”
Conforme o canal do ONR no YouTube, a segunda parte do workshop será transmitida no dia 29/04/2026, a partir das 18h.
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
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