Ministério das Cidades redefine cronograma do MCMV para imóveis disponibilizados pela União
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PORTARIA MCID Nº 603, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece, para o exercício de 2025, a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMVEntidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, e na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"3. ...........................................................
.................................................................
3.3. Propostas submetidas para imóveis disponibilizados pela SPU por meio da Portaria SPU/MGI nº 4.293, de 22 de maio de 2026, observarão etapas e calendário conforme o Anexo II." (NR)
"4. ............................................................
.................................................................
4.6. Para os imóveis disponibilizados pela SPU por meio da Portaria SPU/MGI nº 4.293, de 22 de maio de 2026, poderão apresentar propostas entidades privadas sem fins lucrativos com habilitação vigente à data da publicação da referida Portaria." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1. ............................................................
.................................................................
e) até 12 de junho de 2026, para o Ministério das Cidades divulgar a seleção das propostas.
.................................................................
2. A seleção de propostas para os imóveis disponibilizados pela SPU por meio da Portaria SPU/MGI nº 4.293, de 22 de maio de 2026, será realizada conforme os prazos descritos a seguir:
a) até dia 31 de maio de 2026 para a entidade privada sem fins lucrativos apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF;
b) até dia 5 de junho de 2026, para o AF analisar a documentação relativa ao enquadramento das propostas e divulgar o resultado definitivo, e encaminhar ao AO ;
c) até dia 9 de junho de 2026, para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas; e
d) até dia 12 de junho de 2026 para o Ministério das Cidades divulgar a seleção das propostas." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
Fonte: DOU
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