Instrução Normativa INCRA n. 158, de 9 de setembro de 2026
Estabelece procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou de outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, no âmbito dos projetos de assentamento da reforma agrária.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/08/2026, Edição 171-B, Seção 1 – Extra B, p. 1), a Instrução Normativa INCRA n. 158/2026 (IN), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor daqueles que especifica. A IN entrou em vigor imediatamente.
O texto legal estabelece as diretrizes e os procedimentos administrativos relativos à emissão de Contrato de Concessão de Uso (CCU), Título de Domínio (TD) e Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) “para associações ou outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, em áreas de projetos de assentamento destinadas à implantação de infraestrutura reconhecida como de interesse público, social ou econômico, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018” e aborda temas como o registro dos documentos de titulação e cláusulas resolutivas, dentre outros.
Fonte: IRIB
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