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Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

  • há 5 minutos
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4ª Câmara Cível Especializada manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte


A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.


O colegiado entendeu que, embora existisse o vínculo biológico entre tio e sobrinha, a relação de afeto, o tratamento público como filha e a convivência duradoura eram suficientes para garantir o reconhecimento jurídico da filiação.


Relação paterna


A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu com ele por cerca de 20 anos, até o falecimento do parente em 2022. Ela anexou ao processo fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas que comprovam que o falecido a tratava e a apresentava publicamente como filha.


No recurso, os herdeiros do homem alegaram que a relação era apenas de tio e sobrinha e mencionaram brigas familiares e o fato de a mulher manter contato com o pai biológico.


“Estado de filho”


O relator do caso, desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que a paternidade socioafetiva baseia-se na “posse do estado de filho”, que é a demonstração pública e contínua do vínculo parental, independentemente de laços de sangue.


O magistrado ressaltou que a existência de um pai biológico registrado não impede o reconhecimento de um pai afetivo:


“Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando o pai ou a mãe biológica, mas aquele que ama e recepciona, estabelecendo laços de convivência como o filho.”


Sobre as discussões familiares mencionadas pelos herdeiros, o relator considerou que desentendimentos sobre horários e tarefas domésticas são comuns em qualquer dinâmica entre pais e filhos, e não descaracterizavam o afeto construído ao longo dos anos.


Para o colegiado, o conjunto de provas evidenciou que o falecido assumiu o papel de pai na criação e no sustento afetivo da mulher.


Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Fabiana da Cunha Pasqua e Alice Birchal.


O processo tramita em segredo de Justiça.


Fonte: TJMG

 
 
 

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