Justiça reconhece a criança direito à multiparentalidade
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Decisão da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção assegura filiação socioafetiva
Em decisão proferida na última segunda-feira, 9, a juíza Ana Priscila da Cruz Dias, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, reconheceu o direito de uma criança a ter três pais e sua mãe registrados oficialmente em seu registro de nascimento, no âmbito de um processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva. A ação, inicialmente ajuizada como uma “ação de adoção”, visava formalizar a relação parental já consolidada dos dois pais com a criança.
Ela está sob guarda dos autores do processo desde o 1º ano de idade. O genitor biológico é falecido, e a mãe biológica consentiu expressamente com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva exercida pelo casal. A decisão da juíza destaca que, embora o processo tenha sido apresentado como adoção, não se trata de uma adoção plena, que normalmente extingue os vínculos biológicos da criança, mas sim do reconhecimento jurídico de multiparentalidade. Ou seja, a criança manterá seus vínculos biológicos e, simultaneamente, terá os pais socioafetivos legalmente reconhecidos.
O estudo psicossocial realizado pela equipe técnica multidisciplinar do Tribunal de Justiça constatou que a criança vive em um ambiente familiar estável, seguro e afetivo, recebendo cuidado integral e adequado ao seu desenvolvimento biopsicossocial. A criança reconhece os autores como figuras parentais e mantém contato com a mãe biológica, que também mantém papel ativo em sua vida.
Proteção – Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou a primazia do princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, o reconhecimento da filiação socioafetiva confere proteção jurídica à realidade já existente, assegurando o pleno exercício de direitos civis, familiares e sucessórios, sem prejudicar a identidade e a história da criança.
A decisão determina que o vínculo socioafetivo dos autores produza todos os efeitos jurídicos da filiação, incluindo direitos patrimoniais, alimentares e sucessórios, sem prejuízo da mãe biológica e do pai falecido, cujos nomes permanecem no registro civil da criança. Além disso, foi autorizado que o nome da criança seja alterado e que os nomes dos avós paternos e maternos dos pais socioafetivos sejam incluídos no registro. Todo o procedimento será feito sem cancelamento do registro de nascimento original e sem lavratura de novo assento, garantindo a preservação da história da criança.
A sentença segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre multiparentalidade, reforçando que vínculos afetivos efetivos exercidos sobre a criança devem ser reconhecidos juridicamente, independentemente da existência de laços biológicos. A decisão representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico das famílias contemporâneas, destacando a centralidade do afeto e do cuidado na constituição de vínculos familiares, além de garantir à criança segurança jurídica, estabilidade emocional e preservação de sua identidade.
Fonte: TJPA
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