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IBDFAM - Especialistas analisam mudanças com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor na última sexta-feira (18). Toda informação relacionada à pessoa natural, tais como nome, endereço, telefone, informações bancárias e números de documentos, passam a receber especial atenção de acordo com a nova legislação. A norma garante direitos à sociedade e repercute no Direito das Famílias.


É o que apontam os advogados Patricia Corrêa Sanches e Marcos Ehrhardt, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atentos ao tema, eles abordam as repercussões da nova norma na II Conferência de Família e Tecnologia do IBDFAM, que já está com inscrições abertas.


A LGPD estabelece padrões de dados pessoais ou sensíveis e determina como essas informações devem ser tratadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. A utilização só é permitida com o consentimento expresso do titular dessas informações. O tratamento desses dados também só será permitido dentro das hipóteses previstas na legislação, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.


Direitos fundamentais


Segundo Patricia, a nova lei gera expectativas em diversos setores da sociedade. “Tem por principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, resguardando as informações sobre as pessoas – que são seus dados pessoais. Para tanto, rege o tratamento que é ministrado a esses dados, que passam a ser considerados com um direito fundamental”, avalia.


A especialista explica que todas as informações concernentes às pessoas e que podem, de algum modo, identificá-las, são considerados dados pessoais. “A grande diferença é que a LGPD faz com que o sujeito passe a ser o efetivo titular de seus dados, com controle e poder de manejo sobre eles, obrigando aqueles que captam, armazenam, transferem ou realizem qualquer outra atividade com os dados tenham efetiva responsabilidade e dever de resguardo, informação, atualização, utilização restrita à finalidade, além de atender às exigências de seus titulares, como pedido de eliminação, acesso, portabilidade etc.”


Com grande impacto para a sociedade, a norma traz implicações também ao Direito das Famílias. “A LPGD é um marco na regulação da privacidade, especialmente no mundo digital, voltada ao respeito e ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, visando proteger a pessoa e sua família quanto à utilização e exposição de seus dados”, destaca Patrícia.


“Proteção ainda maior é ministrada aos dados considerados sensíveis, que são referentes à etnia, religiosidade, sexualidade, posicionamento político, filosófico etc. As crianças e adolescentes também ganharam proteção especial para o controle e manejo de suas informações”, acrescenta a especialista.


Princípios essenciais para as relações familiares


Marcos Ehrhardt acrescenta que a LGPD tem por fundamentos “o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, princípios essenciais na construção de relações familiares consentâneas com os valores de nosso tempo”.


Segundo o advogado, todos os integrantes de uma entidade familiar têm assegurados o direito de obter do controlador, a qualquer momento, informações sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais, bem como a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.


“O consentimento para a realização de atividades de tratamento de dados pode ser revogado a qualquer tempo, sendo ainda mais restrita a possibilidade de utilização dos chamados ‘dados sensíveis’, relacionados a informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, acrescenta.


Repercussão nas relações com os filhos


A nova legislação traz impactos nas relações parentais, com um capítulo destinado ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O texto reafirma, de acordo com Marcos Ehrhardt, “necessidade de proteção do melhor interesse dos envolvidos e a necessidade de manifestação de consentimento específico dado por pelo menos um dos pais (ou pelo responsável legal)”.


“Isso passa pela exigência de limitar a coleta de dados pessoais ao estritamente necessário à atividade, como, por exemplo, jogos on-line e demais aplicações populares entre adolescentes. Em tempos de guarda compartilhada, o tema do acesso dos dados das crianças será mais um tema a integrar o rol de assuntos que merecem constante diálogo entre os pais e responsáveis”, avalia.


Deve-se destacar, ainda, que as informações sobre o tratamento desses dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível. “Para tanto, devem ser consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança. Idênticas medidas se aplicam em relação aos idosos, reafirmando-se a proteção conferida pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”, salienta Marcos Ehrhardt.


IBDFAM aborda LGPD na II Conferência Nacional de Família e Tecnologia


Temas gerais relacionados a presença da tecnologia no dia a dia das famílias foram destaque na primeira conferência da Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM, realizada em julho. Para a segunda edição, em 7 de outubro, o foco será a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, depois de várias idas e vindas legislativas quanto ao período de vacatio legis.


“A nova lei impactará na vida de todos nós, e para que exista uma melhor compreensão acerca da importância de um marco legislativo sobre o tratamento de dados pessoais em nosso país, abordaremos questões acerca do início e término de tratamento de dados pessoais, bem como eventual responsabilização pelo vazamento de tais informações”, analisa Marcos Ehrardt.


O advogado faz o convite para a participação de associados do IBDFAM e demais interessados na temática. “Quem participar do evento, poderá refletir sobre a utilização de aplicativos de monitoramento e também sobre a necessidade do próprio poder público se adequar às disposições da LGPD”, destaca.



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