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Extrajudiciais: tecnologia da informação e comunicação para as atividades cartorárias

há 9 horas
1 min de leitura

Segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade para as atividades


Padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) passam a ser utilizados no exercício das atividades notariais e de registro no Brasil, com vistas a assegurar o adequado planejamento, a segurança, a integridade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços.


Magistrados, delegatários, interinos e interventores deverão adotar e manter políticas de gestão, fiscalização e controle que assegurem, no tratamento de dados e informações, confidencialidade (quando aplicável, nos termos da legislação); integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade dos atos praticados.


Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais e seus colaboradores, inclusive prepostos e fornecedores, deverão utilizar mecanismos de autenticação individualizados e compatíveis com seus perfis de acesso, com as funções efetivamente exercidas e com o grau de risco associado às atividades desempenhadas, de modo a assegurar a identificação do usuário, a rastreabilidade das ações praticadas e a responsabilização individual por ações ou por omissões.


Fonte: TJMG


 
 
 

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