top of page

STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel

há 10 minutos
2 min de leitura

Modulação preserva cobranças e pagamentos anteriores à data da fixação da tese de repercussão geral 


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a decisão que proíbe os municípios de fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, dados da publicação do ata do julgamento que fixou a tese sobre o tema. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes desses dados, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. 


A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784 . 


Contexto 


Na sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o Plenário fixou a tese de repercussão geral (Tema 1.455) de que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC 29/2000. Esse entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 


O caso envolveu uma lei de Chapecó (SC) que estabeleceu alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou uma norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. 


Por unanimidade, o STF rejeitou o recurso do município contra essa decisão e afirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel. O Município de Chapecó apresentou, então, embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza na decisão. 


Alcance da decisão e investimentos financeiros 


Os embargos foram coletados apenas em relação ao pedido de modulação do escopo da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, embora a possibilidade de outras leis municipais prevejam a mesma forma de tributação sem que tenham sido questionadas na Justiça. 


Também levou em conta que aplicar a decisão retroativamente poderia ter impacto significativo nas finanças municipais. O Município de Chapecó informou que o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a aproximadamente R$ 14 milhões. Já a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança. 


Fonte: STF


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page