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Desjudicialização amplia oportunidades para a advocacia, destacam autoridades na 1ª Jornada de Regularização de Imóveis

há 9 minutos
4 min de leitura

Em Painel de Honra, representantes do Notariado, do Registro de Imóveis e do Judiciário defenderam soluções extrajudiciais e a atuação qualificada dos advogados 


A desjudicialização de procedimentos imobiliários e as oportunidades que ela oferece à advocacia estiveram no centro do Painel de Honra da 1ª Jornada de Regularização de Imóveis, realizada nesta quinta-feira (22 de outubro), em Minas Gerais. O evento é promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), pela Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) e pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG). 


Participaram do painel o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais; o presidente do RIB-MG, Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa; e o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador federal Ricardo Machado Rabelo. As intervenções abordaram a importância da cooperação institucional para ampliar o acesso a soluções jurídicas mais ágeis e seguras. 


Oportunidades para a advocacia 


Ao abordar a expansão da atuação extrajudicial, Eduardo Calais afirmou que a eficiência da solução deve ser medida pela capacidade de atender à necessidade do cliente, e não pela complexidade do procedimento. “A boa solução não é a que demora e demonstra complexidade, é aquela rápida”, declarou. 


Calais apontou oportunidades em três áreas: direito imobiliário, direito das famílias e sucessões e registro civil. No setor imobiliário, destacou a incorporação e a instituição de condomínio como exemplos de operações complexas nas quais a assessoria jurídica pode contribuir para prevenir problemas, mesmo quando a participação do advogado não é exigida por lei. 


O presidente do CNB/CF também apresentou as possibilidades oferecidas pela plataforma e-Notariado e pelo e-Not Provas, ferramentas digitais que ampliam as formas de atuação dos tabelionatos de notas e os serviços disponíveis aos profissionais do Direito e à população. 


Regularização de imóvel após a morte do vendedor 


Entre as situações práticas examinadas, Calais destacou os casos em que um imóvel foi negociado e pago, mas o vendedor faleceu antes de outorgar a escritura definitiva. Para essas hipóteses, apresentou caminhos de regularização com a atuação do inventariante e observância dos requisitos legais, conforme as regras aplicáveis ao inventário extrajudicial. 


Ao tratar da documentação, ressaltou a importância de comprovar a origem da obrigação e a quitação do negócio. Nesse contexto, comentou o papel do reconhecimento de firma: “A firma reconhecida é muito mais do que dizer ‘eu sou eu’. É dizer que este documento existe há tanto tempo. É um carimbo do tempo no documento”, afirmou. Ele recomendou atenção especial à comprovação do pagamento nos contratos de promessa de compra e venda, a fim de reduzir dificuldades futuras. 


Como exemplo, relatou o caso de um loteamento na região de Betim, em que o proprietário havia vendido cerca de dez lotes e recebido os pagamentos, mas faleceu antes de formalizar as escrituras. Segundo Calais, a nomeação de inventariantes para o cumprimento das obrigações pendentes permitiu encaminhar a regularização dos negócios. 


Venda de bens do espólio para custear o inventário 


Outra possibilidade apresentada foi a alienação de bens do espólio, mediante autorização por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, observadas as condições previstas no artigo 11-A da Resolução CNJ nº 35/2007, incluído pela Resolução CNJ nº 571/2024. A medida pode viabilizar recursos para custear despesas do inventário, como tributos, honorários advocatícios e emolumentos notariais e registrais. 


Calais mencionou famílias cujo patrimônio está concentrado em um único imóvel e que enfrentam dificuldades financeiras para concluir o inventário. Nesses casos, explicou, a previsão normativa oferece uma alternativa extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos específicos para a operação e para a destinação dos valores obtidos. 


O presidente do CNB/CF também chamou a atenção para a dimensão humana desses procedimentos. “Muitas vezes, além da solução jurídica, por trás há uma família que perdeu um ente querido. Resolver isso é encerrar uma etapa da vida dela. Quanto mais rápido e mais soluções a gente viabiliza, mais fácil”, disse. 


Ao abordar a posição dos serviços notariais e registrais, comparou a atuação imparcial dos cartórios à de um árbitro. “A estrela é o advogado, são as partes que estão realizando o negócio. A gente está aqui para ser esse juiz imparcial”, afirmou. Para Calais, a desjudicialização representa “uma porta aberta e uma oportunidade imensa para a advocacia”, construída a partir da cooperação entre as instituições. 


Advocacia como protagonista do procedimento 


O presidente do RIB-MG, Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa, destacou o papel dos advogados na escolha do caminho adequado para cada demanda imobiliária e na preparação dos documentos necessários. “O advogado é a principal engrenagem desse processo”, afirmou. 


Com quase 30 anos de formado, Flávio Augusto observou que a formação jurídica tradicional frequentemente privilegia os procedimentos judiciais, enquanto as soluções notariais e registrais nem sempre recebem a mesma atenção. Por isso, elogiou a participação dos profissionais na Jornada. “Essa diferença que vocês estão fazendo, participando de eventos e estudando, é o que vai fazer a diferença na carreira de cada um e no atendimento à dor do cliente”, disse. 


O registrador também defendeu que a advocacia valorize os resultados entregues ao cliente, com orientação capaz de evitar etapas desnecessárias e reduzir custos e riscos. Lembrou que negócios imobiliários envolvem, muitas vezes, valores elevados e que erros na estruturação de empreendimentos podem gerar prejuízos significativos. 


Para Flávio Augusto, a transferência de procedimentos adequados à via extrajudicial contribui ainda para a atuação do Poder Judiciário. “Tirar algo do Judiciário e trazer para o extrajudicial é fortalecer o Judiciário, dando a ele capacidade de resolver aquilo que de fato tem que resolver”, afirmou. Citou, entre os exemplos, a usucapião, a adjudicação compulsória e o inventário e a partilha consensuais. 


Alternativas à cultura da judicialização 


O presidente do TRF6, Ricardo Machado Rabelo, parabenizou os participantes e apontou a desjudicialização como contraponto à cultura de levar conflitos e procedimentos ao Poder Judiciário, inclusive em situações nas quais existem alternativas legais. Segundo ele, a naturalização da morosidade processual reforça a necessidade de soluções que permitam atender à sociedade com mais eficiência.


Fonte: CNB/MG


 
 
 

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