Desembargador do TJMG pede à Corte reabertura de cartórios em distritos de MG
- TI Infographya
- 21 de dez. de 2025
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Requerimento enviado à presidência do tribunal aponta que extinção de equipamento em pequenas localidades dificulta acesso da população a serviços essenciais
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou requerimento à presidência da Corte para solicitar a anulação de decisões que resultaram no fechamento de cartórios instalados em distritos de cidades mineiras. Conforme o documento, a extinção dos equipamentos estaria dificultando o acesso de moradores de pequenas localidades a serviços essenciais, como registros de nascimento, casamento e óbito, por exemplo.
No requerimento ao qual O TEMPO teve acesso, o magistrado Doorgal Gustavo Borges de Andrada aponta que o TJMG estaria atuando de maneira ilegal ao determinar o fechamento de cartórios nos distritos, uma vez que, conforme a Lei 8.935/1994, esse tipo de localidade deve ter, no mínimo, um registrador civil das pessoas naturais. “A existência de um ofício/cartório num distrito – subdivisão do ente federativo municipal – trata-se de uma conquista legal, jurídica, político-administrativa, histórica, social e de ordem pública”, defende o desembargador.
O magistrado afirma, entretanto, que decisões administrativas tomadas nos últimos cinco anos no âmbito do TJMG têm fechado os cartórios de distritos do estado, anexando-os a equipamentos instalados em cidades maiores, geralmente sedes das comarcas.
“Ou seja, um cartório funcionando legalmente, com previsão Legal e prestando serviços à pequena comunidade, quase sempre carente e pobre, através de trabalhos quase diários por mais de 30, 50 ou 60 anos, é arrastado, removido ou afastado dessa população do interior – ou ainda fechado –, indo ilegalmente a se anexar aos grandes cartórios das sedes (cidades), que muitas vezes estão a dezenas e dezenas de quilômetros do distrito, sendo necessário viajar por estrada de terra, com barro e poeira, serras, desfiladeiros e outros obstáculos, ficando a população abandonada e fora do sistema de Justiça”, denuncia o desembargador, que não apresenta em seu requerimento um balanço de quantos cartórios já teriam sido fechados em distritos mineiros.
O fechamento de cartórios também chegou a motivar a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa, no último mês de julho. Na ocasião, a reunião foi motivada por relatos de prejuízos em diversas comarcas do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, em decorrência do fechamento de equipamentos. Fontes ouvidas pela reportagem apontam que, em alguns casos, a extinção dos cartórios seria motivada pela pouca demanda e consequente baixa arrecadação com os serviços cartoriais em pequenos distritos. Há suspeita também de que responsáveis por cartórios de cidades próximas, interessadas em atrair o público dos distritos, estariam apresentando denúncias de eventuais irregularidades ao TJMG para tentar forçar o fechamento das unidades nos povoados.
Trecho do requerimento do desembargador Andrada enviado ao TJMG pontua, entretanto, que não há na lei dispositivo que preveja a extinção de cartórios distritais. “A punição de fechamento ou anexação, para um profissional do direito, é algo quase que uma decisão teratológica, porque inexiste previsão de punição ao Tabelião com pena de fechamento do Cartório ou de anexação a outro”, ressalta. A reportagem tentou falar com o desembargador, que não retornou o contato.
O que diz o Tribunal de Justiça
Por meio de nota, o TJMG afirmou que "não promove extinção de cartórios, o que somente ocorre por lei devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa, ressalvada a vedação para a extinção de cartórios situados em distritos". Ainda conforme o órgão, "eventualmente, porém, o tribunal determina anexações provisórias de cartórios, quando estes se mostrem muito pouco demandados ou quando a providência seja tecnicamente recomendada pela Corregedoria-Geral de Justiça, com respaldo em critérios objetivos".
Fonte: Jornal O Tempo
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