CGJ abre inscrições para interinidade do 9º Registro de Imóveis de Belo Horizonte
EDITAL Nº 1/CGJ/2026 Divulga a abertura de inscrição para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados(as) na assunção da interinidade do 9º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais , aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3 , de 26 de julho de 2012, Considerando o disposto no art. 70 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-Extra, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023; Considerando o que restou decidido nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0200055-22.2026.8.13.0000 e nº 0402691-74.2026.8.13.0000, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do 9º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, na forma do art. 70 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-Extra. A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio do formulário eletrônico disponível no "link" https://forms.gle/Yi7DmXP1L1i5KYwW6. Não poderá ser designado(a) para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que: a) tiver pendência de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar no Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ; b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada na ficha funcional; c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiteração de itens em atas de inspeção e correição; d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeção ou correição; e) apresentar pendências de alimentação de dados nos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro já exigidas pelas autoridades competentes. A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia da qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos: a) Relatório de TFJ Calculada, Declarada e Recolhida, emitido por meio do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor), menu DAP-TFJ > Relatórios > Inconsistências; b) certidão disciplinar emitida por meio do Sisnor, menu Certidões > Emissão; c) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro. Após o recebimento da manifestação de interesse, a Corregedoria-Geral de Justiça analisará o cumprimento dos requisitos previstos no CNN/CN/CNJ-Extra.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2026..
(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça.
Página: 84
Link do documento: https://drive.google.com/file/d/1FCU1u2Dl6GcvA4Q_FZA9j2tg3VSecoTG/view?usp=sharing
Fonte: TJMG
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