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1ª Jornada de Regularização de Imóveis é aberta com lançamento de coleção sobre segurança jurídica imobiliária

há 9 minutos
2 min de leitura

Primeiro volume aborda a leitura e a interpretação da matrícula imobiliária e destaca a atuação complementar de advogados, tabeliães e registradores 


A 1ª Jornada de Regularização de Imóveis teve início nesta quinta-feira (22 de outubro), com o lançamento do primeiro volume da Coleção Prática do Extrajudicial, intitulado “Leitura e Interpretação da Matrícula Imobiliária”. O evento é promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), por meio de sua Comissão Estadual de Direito Imobiliário, e pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG). 


Resultado da parceria entre as três instituições, a publicação reúne orientações práticas para a advocacia imobiliária e busca ampliar a compreensão sobre os procedimentos notariais e registrais envolvidos na formalização de negócios com imóveis. 


A cerimônia de abertura contou com a participação de Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF); Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa, presidente do RIB-MG; Eliza Novaes, presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da OAB/MG; e do desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). 


Orientações práticas para a advocacia imobiliária 


Organizada em volumes temáticos, a Coleção Prática do Extrajudicial foi concebida para abordar diferentes etapas dos negócios imobiliários, desde as tratativas iniciais com o cliente até a apresentação do título ao Registro de Imóveis. O primeiro volume é dedicado à leitura e à interpretação da matrícula, documento essencial para a análise da situação jurídica do imóvel. 


A proposta é auxiliar os profissionais na identificação de pendências documentais e registrais, na avaliação das providências necessárias à regularização e na estruturação jurídica dos negócios. A coleção também prevê orientações sobre as informações e os documentos exigidos em cada etapa, incluindo os meios para obtê-los e os cuidados que devem anteceder a formalização dos atos. 


A análise antecipada dessas informações pode contribuir para reduzir inconsistências, evitar exigências que poderiam ser prevenidas e conferir maior previsibilidade aos procedimentos imobiliários. 


Atribuições distintas e complementares 


Outro ponto abordado pela coleção é a distinção entre as funções do advogado, do tabelião de notas e do registrador de imóveis. Embora atuem em etapas relacionadas do negócio imobiliário, esses profissionais possuem atribuições próprias, exercidas com autonomia e nos limites previstos em lei. 


Ao advogado cabe orientar e defender os interesses de seu cliente, avaliar riscos e indicar, conforme as particularidades de cada caso, a estrutura jurídica adequada à operação. 


O tabelião de notas exerce função imparcial na formalização da vontade das partes. Na qualificação notarial, examina aspectos como capacidade, legitimidade, representação e regularidade da manifestação de vontade dos envolvidos, conferindo fé pública ao ato e formalizando, quando cabível, o título a ser apresentado ao Registro de Imóveis. 


Já o registrador de imóveis realiza a qualificação registral do título, verificando sua conformidade com a legislação e os princípios aplicáveis ao registro imobiliário. Quando atendidos os requisitos legais, pratica o ato registral correspondente, com os efeitos jurídicos previstos em lei. 


Ao reunir orientações sobre essas diferentes etapas e responsabilidades, a coleção pretende apoiar a atuação da advocacia e favorecer a articulação entre as atividades jurídica, notarial e registral, preservando a independência das qualificações realizadas por tabeliães e registradores e contribuindo para a segurança jurídica das transações imobiliárias.


Fonte: CNB/MG


 
 
 

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