top of page
Notícias
Buscar
Inscrições para a 3ª edição Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até 13 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026 . Agora os interessados têm até o dia 13 de abril para se inscreverem, conforme estabelece a Portaria n. 22/2026 . A iniciativa tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural em todo o país, valorizando projetos que simplifiquem procedimentos, reduzam prazos e custos, integrem informações e fortaleçam a governança
9 de abr.2 min de leitura
Notariado fortalece combate ao bullying com uso de Ata Notarial para produção de provas
No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado em 7 de abril, dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostram que o Notariado tem desempenhado papel cada vez mais relevante no enfrentamento de práticas de violência, especialmente no ambiente digital. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying e o cyberbullying no país, houve aumento significativo na busca por ferramentas capazes de comprovar essas condutas. Em 2025, o
8 de abr.2 min de leitura
Floresta dos Notários e Registradores recebe filhotes de onça-pintada em importante etapa de projeto de conservação
Iniciativa apoiada pela ANOREG/BR e coordenada pela RARES-NR reforça o compromisso da classe extrajudicial com a biodiversidade e a sustentabilidade. No início de março, a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, localizada na Green Farm CO2 Free , tornou-se o novo lar de dois visitantes muito especiais: dois filhotes machos de onça-pintada ( Panthera onca ). A chegada dos animais marca uma fase crucial do projeto de conservação ambiental mantido pelo setor extraju
8 de abr.1 min de leitura
Portaria CN-CNJ n. 22 altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio Solo Seguro, instituído pelo Provimento CNJ n. 145
Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio Solo Seguro, instituído pelo Provimento CNJ n. 145, de 03 de julho de 2023 Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/04/2026, Edição n. 76/2026, Seção Corregedoria, p. 8), a Portaria CN-CNJ n. 22/2026, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando a Portaria CN-CNJ n. 13/2026 , que regulamenta o Prêmio Solo
8 de abr.1 min de leitura
X Jornada de Direito Civil: confira entrevista de Patrícia Ferraz
Registradora de Imóveis será Relatora no Painel de Direito das Coisas e sua indicação reforça a valorização da atividade extrajudicial imobiliária no Brasil. Prazo para envio de propostas de enunciados foi prorrogado “Enxergo esse convite como uma valorização da função do registrador de Imóveis”, destacou Patricia André de Camargo Ferraz, Registradora de Imóveis em Diadema/SP, ao destacar a importância de ter sido convidada para participar como Relatora do painel de Direito d
8 de abr.3 min de leitura
STF invalida lei do Tocantins sobre registros de imóveis rurais no estado
Para o Plenário, norma criou mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem observar procedimentos definidos pela União O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550 , na sessão virtual encerrada em 27/3
8 de abr.2 min de leitura
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca segurança e praticidade na autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas
Novo material informativo já está disponível para download e orienta a população sobre como realizar serviços essenciais com validade jurídica e proteção contra fraudes A ANOREG/BR disponibilizou um novo material informativo da campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!”, com foco em orientar a população sobre a autenticação de documentos e o reconhecimento de assinaturas, serviços essenciais que garantem segurança jurídica em relações pessoais, profissionais e comerciais. O
8 de abr.2 min de leitura
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação. Com base nesse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas co
8 de abr.2 min de leitura
FAÇA UMA BUSCA
bottom of page