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Selo de Acessibilidade: CNR recebe inscrições de cartórios que promovem o atendimento inclusivo
A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) anuncia a abertura do período de adesão ao Selo Cartório com Boas Práticas e Ações de Acessibilidade. O programa tem como objetivo identificar e valorizar os Cartórios que investem em infraestrutura, tecnologias assistivas e treinamentos para garantir que todos os cidadãos acessem os serviços extrajudiciais com autonomia e dignidade. As serventias interessadas em obter o reconhecimento devem realizar a inscrição pelo p
15 de jun.2 min de leitura
CNR abre inscrições para o Selo Cartório Sem Preconceito
A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu, na última segunda-feira (11), as inscrições para o Selo Cartório Sem Preconceito. A iniciativa premia serventias que implementam práticas de gestão voltadas ao combate de todas as formas de discriminação e que promovem a inclusão de minorias, garantindo acessibilidade e respeito no atendimento ao cidadão e no ambiente de trabalho. Os Cartórios interessados devem formalizar a participação pelo portal oficial selo
15 de jun.2 min de leitura
Duas décadas de atuação, CNR reafirma o protagonismo dos Notários e Registradores na construção de um país justo, democrático e acessível
Uma confederação é o elo final de representação de uma classe unida e organizada. Uma força baseada na construção de boas práticas, relações e programas que evoluíram com o passar do tempo em diferentes estados e se espalham por todo o país. Aliás, a criação de uma confederação atua como um fator de validação à nível nacional, política e econômica, reforçando a importância deste segmento na construção de um país justo, seguro e democrático. Mas para chegar no nível de defesa
15 de jun.11 min de leitura
Portaria MGI n. 4.773, de 10 de junho de 2026 estabelece características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União
Estabelece características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015. Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1, p. 44), a Portaria MGI n. 4.773/2026, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imob
15 de jun.1 min de leitura
PL pretende detalhar a definição de imóvel subutilizado
Projeto de Lei altera o Estatuto da Cidade e foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados. Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 3823/2019 (PL), que altera o Estatuto da Cidade para inserir a hipótese de imóvel subutilizado. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de Relator. Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de N
15 de jun.2 min de leitura
Contratos de namoro disparam com busca por proteção patrimonial
Impulsionados, segundo especialistas, por divorciados e viúvos que voltam a se relacionar após os 50 anos, 241 contratos de namoro foram registrados em 2025, o maior número desde que a modalidade começou a ser contabilizada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). Em 2016, haviam sido apenas 26 atos. O crescimento acumulado no período alcança 827%. Na comparação com 2022, quando foram registrados 93 contratos, a alta é de 159%. O contrato de namoro é um documento por meio do
15 de jun.3 min de leitura
STJ mantém entendimento sobre fraude à execução em venda de imóvel
Alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa configura fraude, mesmo sem má-fé do comprador A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o entendimento de que configura fraude à execução a alienação de imóvel realizada após a inscrição do débito tributário em dívida ativa, mesmo sem comprovação de má-fé do comprador. O recurso em julgamento é o REsp 2173311. A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 185 do Código Tributá
15 de jun.2 min de leitura
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os efeitos jurídicos, como direito à pensão ou herança. A exigência da inclusão do sobrenome sob pena de impedir esse liame viola a legislação. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai por litigância de má-fé por tentar incluir seu sobrenome e apagar o nome materno e do pai socioafetivo dos documentos do filho maior de ida
15 de jun.2 min de leitura
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