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Retenção em distrato de multipropriedade é limitada a 10%
Ação envolveu consumidora que desistiu da compra ao alegar dificuldades financeiras e razões de foro íntimo Ao considerar "abusiva" e "desproporcional" cláusula contratual que previa a retenção, em favor da incorporadora, de 50% do valor pago por fração imobiliária em regime de multipropriedade, a 1ª Vara de Pirenópolis/GO limitou-a a 10%. Na justificativa, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt alegou que o empreendimento já havia sido concluído e estava em funcionamento no momento
9 de jul.2 min de leitura


SINOREG/MG e SINTRANOREG/MG firmam Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho - 2026
Aos Senhores, Registradores e Notários de Minas Gerais O SINOREG/MG informa que, nesta data (09/07/2026), celebrou com o SINTRANOREG/MG, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data-base é 1º de fevereiro, estabelecendo novos parâmetros para as cláusulas de pisos salariais e auxílio-alimentação, que passam a ser obrigatórias a partir de 01 de julho de 2026. Além disso, a cláusula que fixa o índice de reajuste salarial no percentual de 4% (quatro por cento) tamb
9 de jul.1 min de leitura
Campanha Mesa Brasil: Juntos por mais alimento, dignidade e esperança!
A Rares-NR convida os notários e registradores de todo o país a participarem da Campanha de Doação de Alimentos, realizada em parceria com o projeto Mesa Brasil do SESC. Como agentes de transformação social, os cartórios têm um papel fundamental no combate à fome e ao desperdício. Transforme sua serventia em um posto de arrecadação e ajude a impactar a vida de crianças, jovens, adultos e idosos brasileiros. Como o seu cartório atua na campanha Sua unidade funcionará como pont
9 de jul.1 min de leitura
Portaria nº 8.856/CGJ/2026 determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Uberlândia para fiscalização dos serviços notariais e de registro
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 8.856/CGJ/2026 Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Uberlândia para fiscalização dos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho
8 de jul.2 min de leitura
Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados
O Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 684/2026 para garantir a coleta e a preservação de dados que permita a identificação futura de mortos não identificados ou identificados não reclamados antes do sepultamento. O corpo identificado não reclamado é aquele cuja identificação tenha sido formalizada pelos órgãos competentes, mas que permanece sem reclamante legal ou familiar habilitado, ou sem destinação definida, após esgotadas as diligências de localização e
8 de jul.2 min de leitura
CCJ do Senado vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025. A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas (ao setor privado) e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação. Para implementar essas medidas, o projeto alte
8 de jul.3 min de leitura
Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida
É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não deve impedir a homol
8 de jul.2 min de leitura
Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem
Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de mercado atual do bem, e não à quantia paga na época da compra. A medida garante a reparação integral do prejuízo sofrido pelo comprador, conforme prevê o Código Civil. Com esse entendimento, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina (GO), condenou um homem a indenizar um produtor rural após vender a ele um terreno que já havia sido transf
8 de jul.3 min de leitura
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